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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 2 de 20 de Fevereiro de 2020

Inclui atividade permitida ao Microempreendedor Individual – MEI, no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO/Portaria Intersecretarial nº 02/SMDU/SMSUB/2020 

As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano – SMDU e das Subprefeituras - SMSUB, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044 no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual – MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN nº 148, de 02 de agosto de 2019 e da Resolução CGSN nº 150, de 03 de dezembro de 2019, que alteram a Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2019 que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); 

RESOLVEM:


Art. 1º Incluir a seguinte atividade permitida ao Microempreendedor Individual – MEI, no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Observações: (*)d S N

I – Se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desde que não incorra em nenhuma vedações prevista.

Observações:

(*)d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.


Art. 2º Alterar as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

DE:

MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE S N

PARA:

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Observações: (*)d S N

DE:

QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE N S

PARA:

QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS Observações: (*)q N S

DE:

SERRALHEIRO, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS S S

PARA:

SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS Observações: (*)a, (*)c S S

DE:

TRANSPORTADOR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02  TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL INTERESTADUAL E, INTERNACIONAL N S

PARA:

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02  TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL INTERESTADUAL E, INTERNACIONAL Observações: (*)d, (*)i N S

DE:

TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL S N

PARA:

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL Observações: (*)d S N

                                                                                                                                                       

I – Se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desde que não incorra em nenhuma vedações prevista.

 

II – Se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao MEI, o contribuinte optante que a exerça, efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeito para o ano calendário subsequente.

Observações:

 

(*)a - Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.

(*)c - Sem deposito local.

(*)d - O exercício da atividade dependera de previa obtenção das autorizações especificas, de acordo com a legislação municipal correspondente.

(*)i Excluídos os serviços de manobras em vias publicas.

(*)q - Vedadas as atividades de abatedor de aves com comercialização do produto e vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.


Art. 3º Os artigos 1º e 2º entram em vigor a partir de 01.01.2020, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo