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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 2 de 2 de Julho de 2019

Inclui, altera e exclui as atividades que especifica permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

Portaria Intersecretarial nº 002/2019/SMDU/SMSUB

As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano – SMDU e das Subprefeituras - SMSUB, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das atividades não residenciais pelo Microempreendedor Individual – MEI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do indigitado Decreto Municipal nº 51.044 no sentido de que, havendo alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual – MEI, as atividades relacionadas em seus Anexos I e II seriam revistas mediante portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN nº 137 de 04 de dezembro de 2017, revogada pela Resolução do CGSN nº 140 de 22 de Maio de 2018 e atualizada pela Resolução do CGSN nº 143, de 11 de dezembro de 2018, que alteram o anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

VIVERISTA INDEPENDENTE 0121-1/01 HORTICULTURA, EXCETO MORANGO Observações: (*)d  N S

APICULTOR(A) INDEPENDENTE 0159-8/01 APICULTURA Observações: (*) a, (*)d S S

CERQUEIRO (A) INDEPENDENTE 4399-1/99 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE Observações: (*) a, (*)c  S N

LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE 7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS Observações: (*)c, (*)d   N N

 LOCADOR (A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE. 7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS Observações: (*)c, (*)d      N  N

LOCADOR (A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE 7719-5/99 LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR. Observações: (*)c, (*)d   N N

LOCADOR (A) DE VIDEO GAME, INDEPENDENTE 7722-5/00 ALUGUEL DE FITAS DE VIDEO, DVDS E SIMILARES

Observações: (*)c, (*)d   N N

PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03 SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA Observações: (*)c, (*)d S N

PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

  SERVIÇO DE PODA DE ARVORES PARA LAVOURA

Observações: (*)c, (*)d S N

PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03 SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA Observações: (*)c, (*)d S N

PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03 SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA Observações: (*)c, (*)d S N

PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRTO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03 SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA Observações: (*)c, (*)d S N

PRESTADOR (A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO, INDEPENDENTE 0161-0/03 SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA Observações: (*)c, (*)d S N

I – Se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desde que não incorra em nenhuma vedações prevista.

Observações:

(*) a – Atividade permitida desde que exercida sob a forma artesanal.

(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.

(*)d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.

 Art. 2º Alterar as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

DE:

GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS) 5229-0/02 SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS S S

PARA: 

GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) 5229-0/02 SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS Observações: (*)c S S

Observações:

 (*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.

Art. 3º Excluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS 8211-3/00 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO S N

CONTADOR (A)/TÉCNICO (A) CONTÁBIL 6920-6/01 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE S N

PERSONAL TRAINER 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO S N

II – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao MEI, o contribuinte optante que a exerça efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeito para o ano calendário subsequente.

Art. 4º Incluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual – MEI, no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

Observações: (*)c, (*)d    N S

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS Observações: (*) c, (*)d   N S

PROPRIETÁRIO (A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENT Observações: (*) c, (*)d   N S

PROPRIETÁRIO (A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO Observações: (*) c, (*)d   N S

I – Se determinada ocupação passar a ser considerada permitida ao SIMEI, o contribuinte que a exerça poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desde que não incorra em nenhuma vedações prevista.

Observações:

(*)c - Atividade permitida desde que sem depósito no local.

(*)d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.

Art. 5º Alterar as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

DE:

COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 4789-0/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO  N S

PARA:

COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) 4789-0/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. Observações: (*)d S S

DE:

VIVERISTA INDEPENDENTE 0121-1/01 HORTICULTURA, EXCETO MORANGO  N S

PARA:

VIVERISTA INDEPENDENTE 0121-1/01 HORTICULTURA, EXCETO MORANGO Observações: (*)d N S

Observações:

 (*)d - O exercício da atividade dependerá de prévia obtenção das autorizações específicas, de acordo com a legislação municipal correspondente.

Art. 6º Excluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante da Portaria Intersecretarial 02/2011 – SMDU/SMSP, de 26 de outubro de 2011:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS

ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE 1012-1/01 ABATE DE AVES N N

ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES S N

APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE 0161-1/01 SERVIÇOS DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLA S N

BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES S N

COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE 3812-2/00 COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS S N

COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 4789-0/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE N S

COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS INDEPENDENTE 4789-0/06 COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFICIOS E ARTIGOS PIROTÉNICOS N S

COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE 4784-9/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) N S

COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE 4771-7/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS N S

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARAQ MOTOCLICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4541-2/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S

COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE 4771-7/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS N S

CONFECCIONADOR (A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE 1472-7/01 FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS N S

COVEIRO INDEPENDENTE 9603-3/03 SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO S N

DEDETIZADOR (A) INDEPENDENTE 8122-2/00 IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS S N

FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE 1742-7/02 FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS N S

FABRICANTE DE ÀGUAS NATURAIS INDEPENDENTE 1122-4/99 FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE N S

FABRICANTE DE DESINFESTANTE INDEPENDENTE 2052-5/00 FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTE DOMISSANITÁRIOS N S

FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 2063-1/00 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL N S

FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 2062-2/00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO N S

FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTES 2061-4/00 FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS N S

OPERADOR (A) DE MARKENTING DIRETO INDEPENDENTE 7319-0/03 MARKETING DIRETO S N

PIROTÉCNICO (A) INDEPENDENTE 2092-4/02 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS N S

PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADAS À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE 2391-5/02 APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO N S

PROPRIETÁRIO (A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE 5611-2/02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS N S

REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE 9603-3/99 ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE S N

RESTAURADOR (A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 9102-3/02 RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS S N

SEPULTADOR INDEPENDENTE 9603-3/03 SERVIÇOS E SEPULTAMENTO S N

II – se determinada ocupação deixar de ser considerada permitida ao MEI, o contribuinte optante que a exerça, efetuará o seu desenquadramento do referido sistema, com efeito para o ano calendário subsequente.

Art. 7º Os artigos 1, 2 e 3 entram em vigor a partir de 01.01.2018, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo