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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 4 de 21 de Abril de 2004

SMSP/SEMAB/SMT PROCEDIMENTOS PARA COBRANCA DE PRECOS PUBLICOS DE "DOGUEIROS MOTORIZADOS" PELO EXERCICIO DE ATIVIDADES NAS VIAS PUBLICAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/04 - SMSP

SMSP/SEMAB/SMT

Os Secretários Municipais de Abastecimento, do Transportes e das Subprefeituras, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art 3º da Lei 12.736 de 16 de setembro de 1998, regulamentada pelo Decreto 42.242, de 01 de agosto de 2002 em seu artigo 3º;

Considerando o disposto nos arts 18 e 21 da Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2002 e;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios e procedimentos para a cobrança de preços públicos de "dogueiros motorizados" pelo exercício de atividades nas vias públicas,

DETERMINA:

1) A Secretaria Municipal de Transportes, através do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, deverá proceder à cobrança do preço público referido no art 3º da Lei nº 12.736/98 e regulamentada pelo Decreto nº 42.242/02 em seu art 3º § único.

2) O preço público relativo ao exercício da atividade do "dogueiro motorizado" será determinado com base no valor da quadra 61 do setor 002 (Praça da Sé), fixado pela Planta Genérica de valores do exercício vigente, multiplicado pelo coeficiente de 0,592.

3) Para cada exercício fiscal o preço público determinado conforme o item anterior será transformado em número de Unidades Fiscais de Referência - UFIRs de janeiro do ano que deu origem ao débito e será recolhido pelo valor em Reais que lhe correspondam na data do recolhimento.

4) No primeiro ano, o pagamento do preço público será efetuado de uma só vez, antecedendo a assinatura do Termo de Permissão de Uso.

§ 1º Nos exercícios subseqüentes, o pagamento poderá ser efetuado em 4 (quatro) parcelas trimestrais iguais, em termos de UFIRs, pelo valor da UFIR do mês de pagamento, vencendo-se cada uma delas no último dia útil do trimestre civil correspondente.

§ 2º Salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, a critério da Prefeitura, qualquer pagamento de preço público somente será aceito com a exibição do recibo referente ao último pagamento devido.

5) A emissão das guias de recolhimento do preço público, de que trata esta Portaria, ficará sob responsabilidade do DSV/CET.

6) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.