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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 9 de Agosto de 2002

SMSP/SMT/SEHAB/SF/SJ CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL COM FINALIDADE DE ELABORAR OS ATOS NORMATIVOS NECESSARIOS A COMPLEMENTACAO DO D 41361/01 - ESTACIONAMENTODE VEICULOS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL nº 03 /02 - SIS/SMT/SEHAB/SF/SJ - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras, o Secretário Municipal dos Transportes, o Secretário Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano, o Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretária de Negócios Jurídicos , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 41.361 de 13 de novembro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de estacionamento de veículos automotores no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do referido decreto dispõem sobre a edição de normas complementares e definição de legislação específica sobre a matéria;

CONSIDERANDO , ainda, a importância da matéria para a garantia da fluidez do tráfego de veículos no município de São Paulo;

RESOLVEM:

1. Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial, com a finalidade de elaborar os atos normativos necessários à complementação das disposições estabelecidas no Decreto nº 41.361/01, bem como formular uma política geral de estacionamentos para o município de São Paulo.

1.1. O grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

2. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:

I - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP

II - Secretaria Municipal dos Transportes - SMT

III - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB

IV - Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF

V - Secretaria de Negócios Jurídicos - SJ

3. Os titulares das Pastas deverão indicar seus representantes no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data da publicação desta Portaria.

4. A coordenação geral dos trabalhos ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal dos Transportes - SMT.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 142/02(SMT)-CONSTITUI GT INTERSECRETARIAL INSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL