PORTARIA INTERSECRETARIAL 05/03 - SMS
SMS/SF/SMSP
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, o Secretário Municipal da Saúde e o Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 29, de 14/09/00;
Considerando a Lei Complementar 101, de 04/05/00, que dispõe sobre a responsabilidade fiscal;
Considerando a Lei Orgânica do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal 13.563, de 24/04/03, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Considerando a Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras do Município de São Paulo;
Considerando as normas referentes à execução orçamentária e financeira;
Considerando a recente realocação das Dotações Orçamentárias dos 10 Postos Avançados de Saúde para as 31 Coordenadorias de Saúde, por meio do Dec. 43.702/03;
Considerando a complexidade do processo de transição, que recomenda seu desdobramento em diferentes etapas, e
Considerando, enfim, a necessidade do gerenciamento, acompanhamento e compatibilização da execução das despesas à evolução das receitas vinculadas à Saúde,
RESOLVEM:
1 - As solicitações de liberação/antecipação de cota orçamentária e crédito adicional das Coordenadorias de Saúde da Secretaria Municipal das Subprefeituras deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Finanças e Orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, até ulterior deliberação.
2 - Pedido de liberação e antecipação de cota orçamentária deverá ser encaminhado por meio de ofício dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, devidamente assinado pelo titular da unidade orçamentária, com anuência do titular do órgão e do responsável pela área contábil, instruído com justificativa pormenorizada sobre as razões pelas quais a cota fixada tenha sido insuficiente, bem como a demonstração da impossibilidade de remanejamento interno das cotas orçamentárias.
3 - A solicitação de crédito adicional deverá ser instruída, no mínimo, com os seguintes requisitos:
a) ofício dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, assinado pelo titular da unidade orçamentária, com a anuência do titular do órgão e do responsável pela área contábil, devidamente justificado quanto à demonstração da prescindibilidade dos recursos oferecidos para cobertura, indicação das razões do acréscimo da despesa pretendida, com a menção às novas metas a serem atingidas e as conseqüências do não atendimento;
b) preenchimento do formulário "Pedido de Crédito Adicional Suplementar" (anexo III do Decreto 42.783/03), com indicação dos meses e montantes previstos para sua liquidação, devidamente assinado pelo responsável pela área contábil e pelo titular da unidade orçamentária e do órgão;
c) na impossibilidade de oferecimentos de recursos para cobertura do crédito pretendido, a unidade orçamentária encaminhará demonstrativo do comprometimento de suas dotações.
4 - A Secretaria Municipal da Saúde analisará as solicitações de liberação/antecipação de cota orçamentária e crédito adicional das Coordenadorias de Saúde quanto ao aspecto orçamentário financeiro, encaminhando-as, se em termos, à Assessoria Geral do Orçamento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para análise e manifestação nos prazos estabelecidos no decreto de execução orçamentária de cada exercício.
5 - Somente serão permitidos e analisados liberação/antecipação de cota orçamentária e crédito adicional referentes a recursos das Coordenadorias de Saúde e ou entre si.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
as) LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Mun. de Finanças e Des. Econômico - SF
as) GONZALO VECINA NETO
Secretário Mun. da Saúde - SMS
as) ANTONIO DONATO MADORMO
Secretário Mun. das Subprefeituras - SMSP