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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 2 de Setembro de 2005

DIRETRIZES PARA A REORGANIZACAO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS A NOVA ESTRUTURACAO DA SMS, DECORRENTE DO D 46209/05 QUE TRANSFERIU AS COORDENADORIAS DE SAUDE DAS SUBPREFEITURAS PARA A SMS

PORTARIA INTERSECRETARIAL 01/05 - SMS

SMS/SMSP/SMG

Os Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras, da Saúde, e de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a edição do Dec. 46.209, de 15/08/05, que transferiu as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras para a Secretaria Municipal da Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de que a modificação estrutural ocorrida por intermédio do Dec. 46.209/05 não venha a ocasionar maiores interferências ou transtornos no andamento das rotinas administrativas e contratuais, assim como no gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e orçamentários relacionados às Coordenadorias Regionais de Saúde,

CONSIDERANDO o entendimento comum dos titulares das Pastas envolvidas de que o período contido até o dia 31/12/05 é o razoável para que se finalizem as adaptações necessárias para a completa e regular implementação das ações decorrentes da reorganização administrativa contida no Dec. 46.209/05,

CONSIDERANDO, enfim, as disposições contidas no art. 40 do Dec. Mun. 45.695/05, de 17/01/05, e no art. 18 do Dec. Mun. 44.279, de 24/12/03,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar a adoção das diretrizes abaixo estipuladas para a reorganização das rotinas, procedimentos, atividades e ações administrativas à nova estruturação da Secretaria Municipal da Saúde, decorrente da edição do Dec. Mun. 46.209, de 15/08/05, buscando evitar interrupção, paralisação ou qualquer prejuízo nos serviços prestados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde:

I - Em relação à gestão de recursos humanos, fica disciplinado que:

a) À exceção das indicações para o exercício de Cargo em Comissão, das aposentadorias do quadro dos profissionais da Saúde e a convocação de difícil provimento, as SUGESPs das Subprefeituras deverão continuar realizando todas as rotinas e eventos pertinentes à vida funcional dos servidores das Coordenadorias de Saúde, principalmente aqueles relacionados à atualização em folha de pagamento, até ulterior deliberação,

b) As transferências dos prontuários sob custódia das Subprefeituras, para SMS/CRH somente serão operacionalizadas após a alteração para os novos C.E's. e à medida que as novas Coordenadorias estejam devidamente estruturadas,

c) Os pedidos de transferências, sejam na forma de movimentação de pessoal, seja na forma de remoção, que se encontrem em tramitação, deverão ser encaminhados à SMS/CRH para análise e prosseguimento,

d) A SMSP/SGRH, a SMS/CRH e a SMG/DRH, de acordo com as suas respectivas áreas de atuação, ficam responsáveis pela coordenação da fase de transição até que as Unidades de Recursos Humanos da SMS sejam implantadas e estejam em condições de assumir definitivamente os trabalhos.

II - Para a transferência do patrimônio mobiliário das Subprefeituras para as Coordenadorias Regionais de Saúde, deverão ser compostas Comissões no âmbito de cada Coordenadoria, em conjunto com as respectivas Subprefeituras, para a elaboração de Inventário, que deverá ser finalizado até o dia 30/11/05.

III - Será realizado inventário físico-financeiro para avaliação da situação do abastecimento de suprimentos às unidades transferidas, sendo composta Comissão conjunta da qual farão parte integrantes das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Subprefeituras respectivas.

IV - De conformidade com o disposto no §3º do art. 18 do Dec. 44.279, de 24/12/03, a Secretaria Municipal da Saúde delega aos Coordenadores Regionais de Saúde os poderes relacionados no "caput" e §2º do referido artigo, podendo os demais atos necessários à viabilização das referidas medidas ser realizados pelas Subprefeituras durante a fase de transição.

V - A Secretaria Municipal da Saúde, conforme dispõe o art. 40 do Dec. Mun. 45.695/05, de 17/01/05, delega, aos Coordenadores Regionais de Saúde, poderes para a execução das Unidades Orçamentárias de sua respectiva Coordenadoria, de acordo com os quadros abaixo e em conformidade com a estruturação disposta no Dec. 46.209:

a) Coordenador Regional de Saúde Sudeste:

Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde originária

61.30 Penha

65.30 Mooca

66.30 Aricanduva

69.30 Vila Prudente/Sapopemba

52.30 Vila Mariana

53.30 Ipiranga

55.30 Jabaquara

b) Coordenador Regional de Saúde Leste:

Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde originária

62.30 Ermelino Matarazzo

63.30 São Miguel

64.30 Itaim Paulista

67.30 Itaquera

68.30 Guaianases

70.30 São Mateus

71.30 Cidade Tiradentes

c) Coordenador Regional de Saúde Centro-Oeste:

Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde originária

48.30 Lapa

49.30 Sé

50.30 Butantã

51.30 Pinheiros

d) Coordenador Regional de Saúde Sul:

Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde originária

54.30 Santo Amaro

56.30 Cidade Ademar

57.30 Campo Limpo

58.30 M'Boi Mirim

59.30 Socorro

60.30 Parelheiros

e) Coordenador Regional de Saúde Norte:

Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde originária

41.30 Perus

42.30 Pirituba

43.30 Freguesia/Brasilândia

44.30 Casa Verde/Cachoeirinha

45.30 Santana/Tucuruvi

46.30 Tremembé/Jaçanã

47.30 Vila Maria/Vila Guilherme

Art. 2º - Ficam convalidados e ratificados todos os atos decorrentes das disposições acima, que porventura tenham sido praticados pelos Coordenadores de Saúde e Subprefeitos, a partir de 15/08/05.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições continentes nas Port. 368/05-SMS.G e 374/05-SMS.G, no que couber.