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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7 de 3 de Abril de 2003

SME/SMS O LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA DA EMEFM DERVILLE ALLEGRETTI SERA USADO PARA SERVICO ESPECIALIZADO EM SAUDE BUCAL DA UBS JOAQUIM ANTONIO EIRADO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/03 - SME

SME/SMS

A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal da Saúde , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

I - O laboratório de prótese dentária da EMEFM Derville Allegretti poderá ser utilizado pelo serviço especializado em Saúde Bucal da UBS Joaquim Antonio Eirado, observados os termos desta portaria.

II - Compete à Secretaria Municipal da Saúde, por meio da ARS. 7 oferecer:

a) 02 (dois) técnicos em Prótese Dentária concursados e lotados na UBS Joaquim Antonio Eirado.

b) 1 (um) Servente 1, lotado na sede do Distrito da Saúde de Santana, que em dias e horários a serem posteriormente designados, colaborará com a limpeza do laboratório de prótese. apoio para manutenção técnica de equipamentos que eventualmente apresentarem defeitos no uso do trabalho dos protéticos a ser efetuado pela empresa contratada que presta assistência técnica dos equipamentos odontológicos de ARS. 7, compreendendo:

1. equipamentos pertencentes à Escola, de uso comum dos alunos e protéticos de ARS. 7 : forno, recortador de gesso e compressor.

2. Equipamentos pertencentes à ARS. 7: Polimerizadora, espatuladora à vácuo, bico de Bumsen e motor elétrico de chicote, (exceto o motor elétrico de chicote, os demais itens serão utilizados também para alunos).

c) Todo o material de consumo necessário para a execução dos trabalhos requisitados pelos Serviços Especializados em Saúde Bucal.

d) Armário para armazenamento desses materiais.

e) 01 (uma) cota mensal de 45 kg de gás, que poderá ser revista conforme necessidade, segundo o gasto efetivo na execução dos trabalhos.

III - Compete à Secretaria Municipal de Educação oferecer as Instalações do laboratório de Prótese Dentária da EMEFM Derville Allegretti, para o uso dos Técnicos em Prótese Dentária da ARS. 7.

IV- Todos os trâmites administrativos com relação aos Recursos Humanos, bem como à reposição de materiais, ficarão a cargo da ARS 7, sendo certo que o uso do Laboratório não interferirá no andamento geral da escola.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PI 9/03(SME)-REVOGA A PORTARIA