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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3 de 3 de Setembro de 2002

SME/SMS INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR O PROJETO DE INTEGRACAO ENTRE A EDUCACAO E SAUDE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SME

SME/SMS

O Secretário Municipal de Saúde e a Secretária Municipal de Educação , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que as áreas da Educação e da Saúde têm como clientela uma mesma população em cada subprefeitura;

CONSIDERANDO o momento propício de implementação das subprefeituras como espaço renovado para ações intersetoriais;

CONSIDERANDO a importância de fundamentar as ações de saúde na educação a partir do conceito do estado de saúde como produto da qualidade de vida;

CONSIDERANDO a importância de um novo olhar sobre a saúde da criança e do adolescente nos espaços educacionais;

CONSIDERANDO a importância de atuar numa nova visão, não mais fragmentada, mas delineada por uma ação efetivamente intersecretarial;

CONSIDERANDO a necessidade de responder às demandas de saúde por parte da educação;

CONSIDERANDO a necessidade de construir unidades educacionais promotoras de saúde;

CONSIDERANDO que a perspectiva inovadora dos gerentes locais da saúde (DS) e os coordenadores da educação (NAEs) em formalizar e concretizar ações conjuntas abre novos caminhos, torna-os parceiros, muda paradigmas, redefine a prática e pode responder de maneira criativa as demandas existentes;

RESOLVEM:

Art. 1o : Instituir um Grupo de Trabalho para elaborar o Projeto de Integração entre a Educação e Saúde no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2o : Cabe ao referido Grupo de Trabalho o seguinte:

a) articular meios pelos quais as equipes de ambas as secretarias possam desenvolver uma linguagem comum;

b) desenvolver ações na perspectiva de construção do Projeto Escolas Saudáveis, e considerando as peculiaridades dos diversos níveis de ensino;

c) estabelecer estratégias de capacitação para os profissionais de ambas as secretarias, nas questões referentes à criança e ao adolescente convivendo em ambientes coletivos.

d) criar mecanismos de apoio ao Projeto de Inclusão;

e) fortalecer as relações entre as crianças e adolescentes, as famílias, os profissionais e a comunidade na perspectiva de participação no equacionamento dos problemas e construção conjunta das soluções;

f) definir protocolos de procedimentos tanto da área da saúde como da educação frente as ocorrências mais freqüentes nos ambientes educacionais;

Art.3o : O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros; sob coordenação dos primeiros nomes:

Coordenador de SMS

Paulo Fernando Capucci

Participantes de SMS

Rosilda Mendes

Ana Cecília Silveira Lins Sucupira

Ana Maria Bara Bresolin

Helena Maria de Campos Magoso

Gabriela Junqueira Calazans

Francisco Cordeiro

PSF

CEFOR

Coordenador de SME

Aparecida Maria Sonvesso - R.F. 690.955.800

Participantes de SME

Hérica Martto - R.F. 691.641.400

Noelly Talibe Gomes - R.F. 550.579.800

Elisa Maria Grossi Manfredini - R.F. 530.774.101

Rosana Maris Silva - R.F. 586.247.702

Zuleide de Sousa Cordeiro - R.F. 715.401.100

Art. 4º: O prazo para a elaboração e implantação do Projeto referido nesta Portaria é de 120 dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5o : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SME

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

Noelly Talibe Gomes

LEIA-SE:

Noeli Talebe Gomes - R.F. 550.579.8.00

Alterações

P 5333/02(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DO GT, CONSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL

P 6519/03(SME)-EXCLUI/INCLUI SERVIDORES DO GT, ATRAVES DA PORTARIA INTERSECRETARIAL

Correlações

  • P 2760/04(SME)-ADOTA FICHA DE SAUDE