PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SME
SME/SMS
O Secretário Municipal de Saúde e a Secretária Municipal de Educação , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que as áreas da Educação e da Saúde têm como clientela uma mesma população em cada subprefeitura;
CONSIDERANDO o momento propício de implementação das subprefeituras como espaço renovado para ações intersetoriais;
CONSIDERANDO a importância de fundamentar as ações de saúde na educação a partir do conceito do estado de saúde como produto da qualidade de vida;
CONSIDERANDO a importância de um novo olhar sobre a saúde da criança e do adolescente nos espaços educacionais;
CONSIDERANDO a importância de atuar numa nova visão, não mais fragmentada, mas delineada por uma ação efetivamente intersecretarial;
CONSIDERANDO a necessidade de responder às demandas de saúde por parte da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de construir unidades educacionais promotoras de saúde;
CONSIDERANDO que a perspectiva inovadora dos gerentes locais da saúde (DS) e os coordenadores da educação (NAEs) em formalizar e concretizar ações conjuntas abre novos caminhos, torna-os parceiros, muda paradigmas, redefine a prática e pode responder de maneira criativa as demandas existentes;
RESOLVEM:
Art. 1o : Instituir um Grupo de Trabalho para elaborar o Projeto de Integração entre a Educação e Saúde no âmbito do município de São Paulo.
Art. 2o : Cabe ao referido Grupo de Trabalho o seguinte:
a) articular meios pelos quais as equipes de ambas as secretarias possam desenvolver uma linguagem comum;
b) desenvolver ações na perspectiva de construção do Projeto Escolas Saudáveis, e considerando as peculiaridades dos diversos níveis de ensino;
c) estabelecer estratégias de capacitação para os profissionais de ambas as secretarias, nas questões referentes à criança e ao adolescente convivendo em ambientes coletivos.
d) criar mecanismos de apoio ao Projeto de Inclusão;
e) fortalecer as relações entre as crianças e adolescentes, as famílias, os profissionais e a comunidade na perspectiva de participação no equacionamento dos problemas e construção conjunta das soluções;
f) definir protocolos de procedimentos tanto da área da saúde como da educação frente as ocorrências mais freqüentes nos ambientes educacionais;
Art.3o : O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros; sob coordenação dos primeiros nomes:
Coordenador de SMS
Paulo Fernando Capucci
Participantes de SMS
Rosilda Mendes
Ana Cecília Silveira Lins Sucupira
Ana Maria Bara Bresolin
Helena Maria de Campos Magoso
Gabriela Junqueira Calazans
Francisco Cordeiro
PSF
CEFOR
Coordenador de SME
Aparecida Maria Sonvesso - R.F. 690.955.800
Participantes de SME
Hérica Martto - R.F. 691.641.400
Noelly Talibe Gomes - R.F. 550.579.800
Elisa Maria Grossi Manfredini - R.F. 530.774.101
Rosana Maris Silva - R.F. 586.247.702
Zuleide de Sousa Cordeiro - R.F. 715.401.100
Art. 4º: O prazo para a elaboração e implantação do Projeto referido nesta Portaria é de 120 dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5o : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/02 - SME
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Noelly Talibe Gomes
LEIA-SE:
Noeli Talebe Gomes - R.F. 550.579.8.00
P 5333/02(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DO GT, CONSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL
P 6519/03(SME)-EXCLUI/INCLUI SERVIDORES DO GT, ATRAVES DA PORTARIA INTERSECRETARIAL