PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/08 - SMC
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Cultura, é permissionário do imóvel denominado "PARQUE MODERNISTA-CASA MODERNISTA", situado na Rua Santa Cruz, 325, com o fim único de integração como Centro de Referência do Movimento Modernista , no projeto Museu da Cidade, do Departamento do Patrimônio Histórico, Divisão de Iconografia e Museus-DIM; CONSIDERANDO a competência legal do Departamento de Parques e Áreas Verdes-DEPAVE da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, especialmente do inciso IV do artigo 16 da Lei Municipal 11.426, de 18/10/1993; CONSIDERANDO que o referido imóvel tombado nas três esferas de governo compreende o Jardim da Casa e o Bosque adjacente com área total de 12.231,00 (doze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados). RESOLVEM I- Compartilhar, nos termos da presente Portaria Intersecretarial, a gestão do imóvel denominado "PARQUE MODERNISTA-CASA MODERNISTA", antiga residência do arquiteto Gregori Warchavnik, situado na Rua Santa Cruz, 325. II- Caberá à Secretaria Municipal de Cultura zelar pela guarda, limpeza e conservação dos elementos arquitetônicos da CASA/PARQUE MODERNISTA, com área construída de 1.204,73 m2 (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) providenciando, às suas expensas quaisquer obras de manutenção que se tornarem necessárias. III- Caberá à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, às suas expensas, promover a preservação, conservação e manejo exclusivamente das áreas verdes constituídas pelo Jardim da Casa e o Bosque adjacente do Parque Modernista, providenciando as contratações necessárias. IV- A programação cultural e museológica do Centro de Referência Modernista a ser desenvolvida no citado imóvel caberá exclusivamente à Secretaria Municipal de Cultura. V- Permanecem íntegras as obrigações assumidas pelo Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, perante a Fazenda do Estado de São Paulo, como proprietária do imóvel. VI- Caberão à Secretaria Municipal de Cultura o pagamento das despesas decorrentes do consumo de água, gás, telefone, serviços de vigilância, segurança, limpeza e energia elétrica, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel. VII- A presente Portaria Intersecretarial valerá por tempo indeterminado enquanto permanecer a Administração Municipal na posse do citado imóvel, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.