Normas para conversão do último preço estabelecido pela COMPREMS e publicado no DOM relativo a Atas de Registros de Preços - ARP Vigentes.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/SMA-G/SF/94
O Secretário das Finanças e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição do Real no Sistema Monetário Nacional e a vigência do Programa de Estabilização Econômica no país, e a necessidade de adequação das atas de registro de preços aos ditames das novas regras;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de conversão dos preços registrados nas aludidas atas de registro der preços ao novo padrão monetário REAL;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar solução de continuidade nos fornecimentos através das atas de registro de preços e,
CONSIDERANDO que a dinâmica do mercado permite a melhor adequação dos preços;
RESOLVE:
1- A conversão do último preço estabelecido pela COMPREMS e publicado no Diário Oficial do Município relativo às atas de registro de preços vigentes, observará o disposto nas normas a seguir enunciadas:
a) O preço vigente será convertido em quantidade de Unidade Real de Valor – URV, tomando-se por base o valor de URV da data da publicação do preço no Diário Oficial do Município.
b) Do valor obtido no item supra serão expurgados os encargos financeiros, mediante a aplicação do IGP-DI-FGV do mês de junho de 1.994, “pro-data tempore”, correspondente ao prazo estipulado para pagamento.
c) O resultado obtido no item “b” será convertido em REAIS utilizando-se a paridade d 1 URV para 1 Real.
d) No tocante aos preços unitários, os valores obtidos nos itens “a” e “b”, poderão ser expressos com o número de casas decimais necessário para alcançar valor significativo.
2 – Posteriormente à conversão ao REAL, os preços poderão ser ajustados conforme os seguintes critérios:
a) As detentoras das atas de registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderão solicitar a adequação dos preços vigentes através de solicitação formal à COMPREMS.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item supra, COMPREMS poderá, a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada.
3 – As atas de registro de preços vigentes serão aditadas, pelas respectivas Secretarias gerenciadoras, para constar as alterações de preço efetuadas, observadas as disposições contidas na presente portaria.
ANEXO DA PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/SMA/SF/94
Exemplo:
Produto “x” - com prazo de pagamento de 30 dias.
1. Preço em cruzeiros reais publicado no D.O.M. de 25/06/94 = CR$ 30,00
2. Valor de URV em 25/06/94 = CR$ 2.596,58.
3. Quantidade de URV’s = 0,01155.
4. Expurgo do encargo financeiro pelo IGP-DI-FGV junho de 1994 estimado em 45,21% = 0,01155 : 1,4521 = 0,00795 URV.
5. Transformação em Reais = 0,00795 URV’s = R$ 0,00795.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo