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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 8 de 8 de Abril de 2005

Estabelece normas regulamentares para a expedição dos Autos de Regularização dos processos de anistia com base nas Leis nºs 13.558/03 e 13.876/04.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 08/05 - SMSP

SMSP/SEHAB, de 08 de abril de 2005.

Estabelece normas regulamentares para a expedição dos Autos de Regularização dos processos de anistia com base nas Leis nºs 13.558/03 e 13.876/04.

A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o preceituado pelo artigo 39, do Decreto nº 45324/04;

CONSIDERANDO o grande número de processos protocolados com base nas Leisº nºs 13.558/03 e 13.876/04, e a necessidade de criação de um plano para solução desses processos;

CONSIDERANDO a vinculação dos processos relativos a licenciamento de atividades aguardando a solução de grande parte dos pedidos de regularização das edificações;

CONSIDERANDO , por fim, que "comunique-se" para correção de pequenas imperfeições no exame do processo podem provocar retardo no exame dos mesmos;

RESOLVEM

1. Adotam-se os seguintes procedimentos agilizadores e facilitadores para análise e decisão dos pedidos de regularização de edificações com base nas Leis nºs 13.558/03 e 13.876/04 e Decreto nº 45.324/04:

I. A critério dos Subprefeitos, ou dos Secretários da SEHAB e SMSP, poderão ser indicados, além dos engenheiros e arquitetos lotados nas respectivas unidades, profissionais de outras unidades, desde que pertencentes à carreira de engenheiros e arquitetos da PMSP;

II. Os profissionais das carreiras de engenheiros e arquitetos da PMSP, poderão proceder a pequenas correções em plantas, nos termos do artigo 2º desta Portaria, mediante aposição de assinatura e carimbo no local da correção, fazendo constar como observação no Auto de Regularização, quando o mesmo for expedido;

III. O Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento e o Diretor do Departamento de Aprovação, poderá delegar aos profissionais, da carreira de engenheiros e arquitetos da PMSP, a competência para proferir o despacho decisório, prevista na alínea a, do parágrafo 1º, do artigo 25 da Lei nº 13.558/03, de acordo com o artigo 32, parágrafo 2º, do Decreto nº 45.324/04;

IV. Os Coordenadores das CPDU's das Subprefeituras e o Diretor do Departamento de Aprovações, deverão utilizar, em suas áreas, os modelos de Boletins para Roteiro de Análise dos Processos, bem como de Boletins para levantamento de dados do processo, estabelecidos por SGUOS , APROV e SF.

2. Consideram-se pequenas correções nas peças gráficas, citadas no alinea II., do item 1, as seguintes intervenções:

a. correção/inclusão de dados cadastrais do imóvel, tais como zona de uso, número de contribuinte, número do imóvel, código do logradouro, etc.;

b. correção/inclusão das áreas de terreno construída regular, construída a regularizar, construída total, apuradas das dimensões indicadas em planta ou tomadas em escala;

c. correção/inclusão do embasamento legal (nº da Lei e/ou Decreto da anistia).

3. Os Coordenadores do Planejamento e Desenvolvimento Urbano, das Subprefeituras, e o Diretor do Departamento de Aprovações, terão o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para implantação da metodologia ora estabelecida e, a partir dessa implantação, 90 (noventa) dias úteis para apresentação da conclusão dos trabalhos.

4. As Coordenadorias do Planejamento e Desenvolvimento Urbano, das Subprefeituras deverão encaminhar à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, relação nominal dos funcionários envolvidos neste programa, com quantidade compatível com o número de processos de regularização da Subprefeitura, necessariamente acompanhada do respectivo registro funcional, número de telefone para contato e e-mail, de todos os engenheiros e arquitetos envolvidos no trabalho.

5. O Diretor do Departamento de Aprovações - APROV, da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano, encaminhará ao Sr Secretário da SEHAB relação nominal dos funcionários envolvidos neste programa, com quantidade compatível com o número de processos de regularização da SEHAB, necessariamente acompanhada do respectivo registro funcional, número de telefone para contato e e-mail, de todos os engenheiros e arquitetos envolvidos no trabalho.

6. Das relações encaminhadas, deverão ser indicados os responsáveis pelas equipes, que responderão pelo bom andamento dos serviços.

7. As Subprefeituras deverão encaminhar, semanalmente, para SGUOS utilizando-se do e-mail sguos@prefeitura.sp.gov.br, relação, por profissional, contendo os números dos processos analisados e resultado do exame (despacho ou comunicado).

8. O Departamento de Aprovações deverá encaminhar, semanalmente, ao Secretário da SEHAB relação, por profissional, contendo os números dos processos analisados e resultado do exame (despacho ou comunicado).

9. Os trabalhos de que cuida a presente Portaria, deverão estar concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis, conforme estipulado no item 3, ficando responsabilizados pelo cumprimento os Coordenadores das CPDUs, das Subprefeituras, e o Diretor do Departamento de Aprovações - APROV.

10. A SMSP/ATSI e a SEHAB/ASSIST, providenciarão os procedimentos necessários para a viabilizar o disposto na alínea IV, do item 1 desta Portaria.

11. A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS providenciará, semanalmente, relatório de avaliação das atividades das Subprefeituras, que será encaminhado ao Secretário da SMSP, igualmente o Diretor do Departamento de Aprovações encaminhará relatório de avaliação das atividades do Departamento ao Secretário da SEHAB.

12. Eventuais necessidades de remanejamentos de profissionais, na área das Subprefeituras, deverão ser comunicadas, na forma prevista pelo item 4, ao Supervisor Geral de SGUOS.

13. Eventuais necessidades de remanejamentos de profissionais, na área da SEHAB, deverão ser comunicadas, na forma prevista pelo item 5 ao Diretor de Aprov.

14. Os Subprefeitos e o Secretário da SEHAB serão, respectivamente, responsáveis pelo suporte administrativo, logístico e material, compatível com as ações das CPDUs e de APROV.

15. Os procedimentos a serem adotados pelas Subprefeituras , com o objetivo de agilizar a análise e decisão dos processos com pedidos de regularização de edificações nos termos das leis acima citadas serão os seguintes:

1ª fase:

Triagem dos processos para encaminhá-los de acordo com as competências legais de análise.

2ª fase:

Coleta e processamento dos dados da planilha fornecida por SF, com envio semanal da mesma para aquela secretaria.

3ª fase:

Análise técnica dos processos nas subprefeituras (separar os pedidos de regularização de edificações situados em loteamentos clandestinos e deixá-los em custódia após os procedimentos indicados na 2ª fase). Deverão ser encaminhados relatórios semanais para SMSP/SGUOS com informações sobre os processos analisados, por técnicos e seus respectivos encaminhamentos.

4ª fase:

Análise das respostas dos comunicados após o término da 2ª fase, continuando a encaminhar os relatórios semanais. Proceder ao levantamento dos processos ainda pendentes de decisão, encaminhando relatório para SMSP/SGUOS e a razão pela qual não foi possível prolatar despacho.

15.1. A análise dos processos nas Subprefeituras deverão seguir as orientações normativas a serem elaborada por SMSP/SGUOS.

15.2. As Subprefeituras deverão atender prontamente as designações da equipe de gerenciamento de SGUOS/SMSP.

15.3 Deverão ser analisados de forma conclusiva (despacho ou comunicado) no mínimo 8 (oito) processos, de regularização de edificações, por dia, por profissional destacado para o desenvolvimento dos trabalhos.

16. Os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Aprovações - APROV, com o objetivo de agilizar a análise e decisão dos processos com pedidos de regularização de edificações nos termos das leis acima citadas serão os seguintes:

1ª fase

Triagem de competências de análise e encaminhamento às Subprefeituras dos processos enquadrados no inciso II do artigo 37 do Decreto nº 45.324/04

2ª fase

Coleta e preenchimento dos dados constantes da planilha estabelecida por SF com o envio semanal das mesmas. Cadastramento dos processos passíveis de cobrança de outorga onerosa. Encaminhamento dos processos ao CASE (Departamento de Cadastro Setorial da SEHAB).

3ª fase

Análise técnica dos processos em APROV. Encaminhamento de relatório semanal para a Diretoria de APROV com a informação dos processos examinados e o respectivo encaminhamento.

4ª fase

Analise das respostas dos comunicados emitidos e dos recursos. Proceder ao levantamento dos processos ainda pendentes de decisão contendo as razões pelas quais não foi possível prolatar os despachos e encaminhar o levantamento ao Diretor de APROV.

17. Poderão a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano firmarem convênios com entidades de classe representativas dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, no intuito de promoverem a cooperação técnica para elaboração do planejamento e para a execução do gerenciamento dos serviços objeto desta Portaria.

18. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo