CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 10 de Março de 2009

(SMADS/SMSP/SMG) PROCEDIMENTOS/ANDAMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS/CONTRATUAIS RELACIONADOS AS COORDENADORIAS DE ACAO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 - SMG

SMADS/SMSP/SMG

Dispõe sobre as ações de implementação da Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS, criada pelo Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS e a transferência das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para que as modificações operadas pelo Decreto nº 50.365, de 2008, não venham ocasionar solução de continuidade ou maiores interferências no andamento das rotinas administrativas e contratuais, bem como no gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e orçamentários relacionados às Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras suprimidas pelo referido decreto;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Todas as ações e procedimentos relativos a rotinas administrativas e eventos referentes à vida funcional dos servidores lotados e em exercício nas antigas Supervisões de Assistência Social; a transferência dos bens patrimoniais, recursos orçamentários e financeiros, bem assim dos contratos firmados no âmbito das Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras suprimidas pelo Decreto nº 50.365, de 2008, ficam disciplinados nos termos desta portaria.

Art. 2º. Enquanto não consolidadas as ações de implementação da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, observado o prazo estabelecido no art. 4º desta portaria, as Supervisões de Gestão de Pessoas – SUGESP, das Subprefeituras, permanecerão realizando todas as rotinas e eventos relativos à vida funcional dos servidores pertencentes às antigas Supervisões de Assistência Social, na seguinte conformidade:

I - as transferências dos prontuários sob custódia das Subprefeituras para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMADS dar-se-ão de forma gradativa, e somente serão operacionalizadas após a alteração para as novas estruturas hierárquicas e à medida que a COGEAS esteja devidamente implantada;

II - os pedidos de transferência de movimentação de pessoal e/ou remoção que se encontrem em tramitação, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMADS, para análise e prosseguimento;

III - a Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras- SMSP, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMADS, darão o necessário apoio à implantação das Unidades de Recursos Humanos da CAS, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMG, ministrar treinamento para os servidores que atuam nessas áreas.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, as indicações para nomeação e substituição de cargo de provimento em comissão, cujas ações serão realizadas pela SMADS.

Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta portaria, deverá ser constituída Comissão Intersecretarial integrada por servidores das CAS, e das respectivas Subprefeituras, no âmbito de cada Coordenadoria de Assistência Social – CAS da COGEAS para elaboração:

I – do inventário, para a transferência do patrimônio mobiliário das Subprefeituras para as CAS, a ser concluído até 30 de outubro de 2009;

II – do inventário físico-financeiro para avaliação da situação do abastecimento de suprimentos às unidades transferidas das Subprefeituras para a SMADS.

Art. 4º. As ações e procedimentos de que trata esta portaria, observado o disposto no inciso I do artigo 3º, serão concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. Os contratos em vigor firmados antes da edição do Decreto nº 50.364, de 2008, pelas Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras suprimidas pelo referido decreto, permanecerão sob a responsabilidade financeira das respectivas Subprefeituras durante o exercício de 2009.

Art. 6º. Ficam convalidados todos os atos atinentes às matérias referidas nesta portaria, que tenham sido praticados pelos Coordenadores de Ação Social e Desenvolvimento, no período de 31 de dezembro de 2008 até a data da publicação desta portaria.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo