CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 2 de 8 de Junho de 2001

(SJ/SF) CABE A EMURB A RESPONSABILIDADE PARA ARRECADACAO/ADMINISTRACAO DOS RECURSOSREFERENTES A COMERCIALIZACAO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUCAO DA OPERACAO URBANA FARIA LIMA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL -2/2001-SJ/SF - Os Secretários dos Negócios Jurídicos e das Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequação da Administração Municipal aos termos da Lei 11.732/95, em especial, ao determinado pelo "caput" do artigo 18;

R E S O L V E M

1. Caberá à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB - a responsabilidade pela arrecadação e administração dos recursos referentes à comercialização de potencial adicional de construção, provenientes da Operação Urbana Faria Lima, cujo crédito deverá ser depositado na conta vinculada 5190-X, agência 1897-X, do Banco do Brasil, de titularidade daquela empresa.

2. Os recursos arrecadados até esta data pela Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico deverão ser mantidos na conta vinculada à Operação Urbana Faria Lima, de titularidade da Prefeitura do Município de São Paulo, até 2 de janeiro de 2002, quando serão transferidos à EMURB, através de crédito na conta vinculada referida no item 1º desta Portaria.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

2000-0.039.619-9- DEPARTAMENTO JUDICIAL - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, as manifestações de JUD e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, com fundamento no art. 57, IV da Lei Federal 8.666/93 e nos arts. 83 e 84 da Lei Mun. 10.544/88, AUTORIZO a prorrogação do contrato 1/2000-JUD, celebrado com a empresa UNI REPRO S/C LTDA, por mais 12 meses, contados de 12 de junho de 2001, mediante o pagamento do valor mensal estimado de R$ 2.600,00, havendo reserva para atender às despesas do presente exercício (fls. 206).

2001-0.075.068-7 - Bodepan Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda . - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 4º, inc. XII, do Dec. 27.321/88 e considerando os elementos constantes do presente administrativo, em especial, as manifestações de PATR e da PGM, que acompanho, INDEFIRO o pedido de cessão de área formulado pela interessada, situada na Rua Adolfo Coelho - Jardim Santa Maria, por falta de amparo legal.

2000-0.187.386-1 - CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 4º, inc. XII, do Dec. 27.321/88 e considerando os elementos constantes do presente administrativo, em especial, as manifestações de PATR e da PGM, que acompanho, INDEFIRO o pedido de cessão da área situada na confluência das ruas Francisco Montezano e Maria Rosa Grecco Rogato, por falta de amparo legal.

Alterações

PI 3/02(SJ)-ALTERA O ITEM 2 DA PORTARIA INTERSECRETARIAL