PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/07 - SGM
Estabelece cooperação mútua visando coibir infrações contra o meio ambiente no Município de São Paulo.
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal e EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando as atribuições que lhes foram conferidas por lei , e
CONSIDERANDO que à Inspetoria da Guarda Ambiental, instituída pelo Decreto 48.223, de 24/03/2007, vinculada a Guarda Civil Metropolitana, incumbe a prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, bem como as demais atribuições constitucionais da Guarda Civil Metropolitana previstas em parágrafo 8º do artigo 144 de nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente compete a formulação e implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, coordenando, orientando e integrando as atividades pertinentes ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e promover ações ligadas à fiscalização do uso e exploração dos recursos ambientais no Município de São Paulo, nos termos da Lei Estadual 9.509, de 20/03/97, e do parágrafo único do Artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação mútua entre Secretaria do Governo Municipal/ Coordenadoria de Segurança Urbana- SGM/CSU e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para a proteção dos recursos naturais no município de São Paulo;
RESOLVEM:
1 - Desenvolver, através de esforço conjunto, medidas que possibilitem coibir as infrações contra o meio ambiente no Município de São Paulo, observando-se a legislação pertinente.
2 - Otimizar as ações de fiscalização através de planejamento conjunto entre a SVMA e a GCM/ Inspetoria da Guarda Ambiental, respeitando as competências e características de cada órgão.
3 - Para atingir os objetivos citados nos Artigos 1º e 2º deste instrumento, incumbe à GCM, através da Inspetoria da Guarda Ambiental, dentre outras atribuições, o que segue:
I - Efetuar rondas ostensivas preventivas e repressivas atinentes à proteção do meio ambiente, visando impedir a degradação, supressão, exploração, atividade não autorizadas, transporte e consumo ilegais de produtos e subprodutos desses recursos;
II - Atuar na proteção e fiscalização preventiva, permanente e comunitária das áreas de mananciais, áreas de proteção permanentes e demais áreas de interesse ambiental afetas ao Município de São Paulo, visando prevenir e reprimir ações predatórias;
III - Comunicar a Subprefeitura e a SVMA para a adoção de providencias cabíveis, na esfera administrativa, civil e criminal quando da ocorrência de infrações à legislação ambiental, observando os procedimentos definidos nos planos de fiscalização e controle integrados;
IV - Proporcionar apoio às ações de exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pelas subprefeituras e pela SVMA, conforme programação estabelecida conjuntamente;
V - Colaborar com outros Órgãos Públicos e Organizações Não Governamentais nas atividades integradas de proteção ao meio ambiente, em conformidade com diretrizes estabelecidas pelo Comando Geral da Corporação e pelo Comitê de Coordenação Local das Subprefeituras.
VI - Propor à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, dentro dos prazos, a previsão anual de recursos orçamentários destinados a complementar as necessidades da Guarda Ambiental.
3.1 - As atividades previstas neste artigo serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições dos corpos técnicos e de fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
4 - Fica sob responsabilidade da Secretaria de Governo Municipal através da Guarda Civil Metropolitana:
I - Prover a Guarda Ambiental dos recursos humanos e materiais básicos capazes de atender aos encargos previstos no artigo anterior, respeitados os limites do quadro de pessoal;
II - Custear as despesas com a movimentação de pessoal, desde que não decorrentes do cumprimento das ações estabelecidas nesta Resolução;
III - Dotar a Guarda Ambiental de armamento e munição necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IV - Colaborar com os órgãos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no sentido de aprimorar e incrementar a fiscalização ambiental, principalmente quando haja possibilidade de conflito.
5 - Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:
I - Complementar as despesas decorrentes das atividades de proteção ambiental, especialmente quanto a:
a) veículos, comunicação, informática e outros;
b) instalações e mobiliário adequados para o efetivo da Inspetoria da Guarda Ambiental;
c) combustíveis e óleos lubrificantes;
d) material permanente e de consumo geral;
e) meios para a conservação e manutenção de instalações, equipamentos e veículos; uniformes e equipamentos, observando-se o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana, bem como o período de duração específico para cada ação, de acordo com as normas próprias da GCM;
f) diárias de diligências quando em ações previstas nesta Portaria;
g) passagens e transportes requisitados em razão de ação estabelecida nesta Portaria;
h) equipamentos e meios destinados à instrução, divulgação e atividades de educação ambiental; e
II - Orientar a qualificação permanente do efetivo da Inspetoria da Guarda Ambiental, apoiando o desenvolvimento dos programas de treinamento e aperfeiçoamento.
III - Informar mensalmente à Inspetoria da Guarda Ambiental as providências adotadas concernentes às Notificações Administrativas lavradas, para o aprimoramento do serviço de fiscalização;
6 - As despesas de que tratam os itens 4 e 5 da presente Resolução, onerarão as dotações da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
São Paulo, aos 21 de maio de 2007
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Amb