(SF/SNJ) CONSTITUI GT PARA ESTUDO/ALTERACOES NOS CONTROLES MANUAIS/SISTEMAS INFORMATIZADAS DA DIVIDA ATIVA/PROVISAO PARA PERDAS.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/07 - SF
SF/SNJ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a edição da Portaria n.º 564 de 21/10/2004 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que fixa conceitos e regras relativas ao tratamento da Dívida Ativa;
Considerando as conclusões apresentadas no relatório da auditoria realizada pela Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças, nos procedimentos contábeis e nos dados constantes dos sistemas de informação relacionados com a Dívida Ativa;
Considerando a determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no relatório de Prestação de Contas do exercício de 2006 e anteriores do Executivo Municipal, para que a Secretaria Municipal de Finanças promova juntamente com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, além de outros, a constituição de provisão contábil para eventuais perdas da Dívida Ativa.
RESOLVEM:
1. Constituir Grupo de Trabalho para proceder estudo e propor alterações necessárias nos controles manuais e nos sistemas informatizados da Dívida Ativa, na apuração da Provisão para Perdas da Dívida Ativa;
2. O G.T. será composto de representantes da SNJ, SF e PRODAM, a seguir indicados.
a) Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
William Alexandre Calado R.F. 705.458.6.00
Maria Isabel de Oliveira e Silva R.F. 619.198.3.00
b) Secretaria Municipal de Finanças
Hideo Kuwayama R.F. 114.717.0.01
Carlos Luiz de Carvalho R.F. 674.905.4.00
Carlos Benito Martinez R.F. 550.045.1.00
c) Prodam
José Roberto Alves Ferreira
Júlio César Ferreira Bueno
3. Caberá a Coordenação dos Trabalhos ao Sr. Hideo Kuwayama do Departamento de Contadoria de SF.
4. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias às ambas Secretarias.
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Luiz Fernando Gusmão Wellisch Ricardo Dias Leme
Secretario Municipal de Finanças Secretario Municipal de Negócios Jurídicos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
PI 11/07(SF)-PRORROGA 30 DIAS PRAZO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA INTERSECRETARIAL