Institui o Manual para credenciamento de Instituições Financeiras ou Assemelhadas para prestação de serviços administradora fiduciária, gestora de recursos, distribuidora de Fundos de Investimento e Gestores de Fundos de Investimentos.
PORTARIA IPREM Nº 08, de 31 de janeiro de 2025.
Institui o Manual para credenciamento de Instituições Financeiras ou Assemelhadas para prestação de serviços administradora fiduciária, gestora de recursos, distribuidora de Fundos de Investimento e Gestores de Fundos de Investimentos.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei Municipal nº 13. 973, de 12 de maio de 2005, e o Decreto Municipal nº 62.556, de 12 de julho de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, incs. V e VI, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963, de 25 novembro de 2021, de acordo com as alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria MTP nº 1. 467, de 02 de junho de 2022, de acordo com as alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que estabelece a Política de Investimentos vigente, aprovada pelo Conselho Deliberativo do RPPS municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir critérios e regramentos para credenciamento de Instituições Financeiras ou Assemelhadas, Gestores de Fundos de Investimentos;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Manual para Credenciamento de Instituições Financeiras ou Assemelhadas para prestação de serviços administradora fiduciária, gestora de recursos, distribuidora de Fundos de Investimento e Gestores de Fundos de Investimentos, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I – MANUAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ASSEMELHADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, GESTORA DE RECURSOS, DISTRIBUIDORES DE FUNDO DE INVESTIMENTOS E GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS (118926882)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo