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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 17 de 24 de Março de 2021

Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2021.

PORTARIA IPREM Nº 017, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece o novo valor do auxílio-funeral para o exercício de 2021.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor do auxílio-funeral em R$ 4.054,54 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para o exercício de 2021, nos termos do parágrafo 4º do artigo 125 da Lei nº 8.989/1979, alterado pela Lei nº 17.457/2020.

Art. 2º O Núcleo de Assessoria Jurídica do IPREM é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo