Suspende o recadastramento anual e prova de vida de pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.
PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL IPREM Nº 17, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Suspende o recadastramento anual e prova de vida de pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM conforme o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo e define outras medidas para enfrentamento da pandemia de coronavirus no âmbito do serviço público municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender durante a vigência da situação de emergência, nos termos do art. 12, inciso VII do referido Decreto, os efeitos da Portaria IPREM nº 88, de 19/12/2019, que trata do recadastramento e da prova de vida anual dos pensionistas vinculados ao IPREM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo