Transfere ao Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, a Divisão de Gestão da Base Cadastral – DGBC.
PORTARIA Nº 16, de 19 de março de 2024
A SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Transferir ao Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, a Divisão de Gestão da Base Cadastral – DGBC, a contar da publicação desta Portaria, a fim de implementar soluções necessárias à formação de uma base íntegra e confiável de informações previdenciárias a subsidiar a avaliação atuarial, a elaboração de impactos financeiros e orçamentários, projeções, entre outras atividades, até que se concretize a mudança por meio de Decreto, as seguintes atribuições:
(...)
I - planejar, gerenciar e articular ações com vistas à manutenção da integridade da base cadastral previdenciária, inclusive para fins atuariais;
(...)
III - organizar os procedimentos de recadastramento dos aposentados e pensionistas e de recenseamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS Municipal;
Art. 2º - As demais atribuições previstas no art. 18 do Decreto nº 62.556 de 12 de julho de 2023 e correlacionadas à implementação dos benefícios e manutenção do pagamento permanecem na Coordenadoria de Gestão de Benefícios.
Art. 3º - Ficam transferidos, também, o acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros necessários para a realização das atividades da unidade citada.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo