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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 14 de 26 de Abril de 2022

Constitui Grupo de Trabalho - GT para a discussão, elaboração de estudos e proposta de medidas para a reorganização do IPREM, nos termos da Lei 17.720, de 02 de dezembro de 2021.

PORTARIA Nº 14, 26 de abril de 2022.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT, para a discussão, elaboração de estudos e proposta de medidas para a reorganização do IPREM, nos termos da Lei 17.720, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Marcelo Akyama Florencio, RF nº 859.926/2-1;

- Joyce Luziara Correa, RF nº 893.390-1; e

- Fabiana Nunes de Almeida, RF nº 793.504/8-1.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Chefe de Gabinete, que indicará algum servidor para secretariar os trabalhos.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Planejar, analisar e propor a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança na atual estrutura organizacional do órgão;

II - Elaborar minuta e anexos preliminares para análise da COGEDI/SEGES/SGM;

III - Autuar proposta finalizada no SEI, de acordo com as orientações da COGEDI;

IV - Dar início à fase de transição para o novo regime acompanhando os atos de:

a) exoneração e cessação de designação dos atuais ocupantes de cargos em comissão;

b) nomeação e designação dos futuros ocupantes dos cargos símbolos CDA;

c) posse e início de exercício, e cadastro no SIGPEC.

V - Monitorar, avaliar e prestar orientação na execução das ações programadas até a finalização da implementação dos novos quadros (extinção e cadastro de todos os atuais cargos em comissão).

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo