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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 12 de 17 de Março de 2023

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do projeto de aprimoramento da Base de dados Previdenciária do Iprem.

PORTARIA Nº 12 DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do projeto de aprimoramento da Base de dados Previdenciária do Iprem.

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas atribuições que lhe são conf39360eridas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 60.393 de 22 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir Grupo de Trabalho – GT para desenvolvimento do projeto de aprimoramento da ferramenta de Base Previdenciária de Dados, produzir informações, organizar e atualizar os dados incluídos na ferramenta, considerando as necessidades do IPREM nos termos do Decreto Municipal n° 60.393, de 22 de julho de 2021, e da Portaria Federal n° 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2°. O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º tem por atribuições:

I. Identificar as necessidades das unidades organizacionais do IPREM a fim de reunir as informações necessárias para inclusão na Base Previdenciária de Dados;

II. Propor estruturação da ferramenta de banco de dados e organização dos documentos de forma a facilitar a navegação e busca de informações;

III. Incluir informações, revisar e/ou implantar integrações sistêmicas e aprimorar os mecanismos de atualização da informação na ferramenta;

IV. Propor como será feita a utilização, manutenção e atualização na ferramenta da Base Previdenciária de Dados;

V. Avaliar possível expansão da ferramenta para o aprimoramento da gestão do RPPS Municipal;

VI. Exercer outras atribuições compatíveis com o objetivo deste GT.

Parágrafo Único: O GT deverá apresentar, em 30 (trinta) dias da data de publicação desta portaria, relatório preliminar contendo:

a) Canvas preenchido e avalizados pelas coordenadorias envolvidas,

b) Matriz RACI do projeto;

c) Proposta de Cronograma;

Art. 3°. Designar os seguintes servidores para integrar o GT:

I. Diogo de Godoy Santos – RF n° 916.432-4/1,

II. Stephannie Priscilla Oliveira de Moraes – RF: 859.392-2;

III. Marcelo Alves dos Santos – RF: 843.656-8;

IV. Cirilo Gomes Fraga Neto – RF: 760.653-2;

V. João Carlos Cavalinni – RF: 918.901-7;

VI. Victor Martinez Oliveira – RF: 910.971-4

VII. Camilla Beatriz Amorim dos Santos – RF: 859.942-4

VIII. Gabriela Rodrigues de Freitas – RF: 918285-3

I. Adriana Nepomuceno Guido - RF. 843.638-0/3;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

II. Cirilo Gomes Fraga Neto - RF. 760.653-2;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

III. Camila Cristina Bianco - RF. 920.324-9;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

IV. Marcelo Alves dos Santos - RF. 843.656-8/4;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

V. Carla Renata Colletes dos Santos Freitas - 817.668-0/7;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

VI. Victor Martinez Oliveira - RF. 910.971-4/2;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

VII. Camilla Beatriz Amorim dos Santos - RF. 859.942-4/3;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

VIII. Gabriela Rodrigues de Freitas - RF. 918.285-3.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 24/2023)

§1º. A coordenação será exercida pelo primeiro titular com a suplência do segundo.

§2º. O desempenho das atividades de todos os membros do GT se dará sem prejuízo de suas atuais funções.

Art. 4°. A Coordenação do GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 5°. O GT permanecerá ativo por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Superintendente do IPREM.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria IPREM nº 24/2023 - Altera o Art. 3º.