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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 7 de 26 de Fevereiro de 2010

ALTERA P 44/09(IPREM)-DISCIPLINA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS NO AMBITO DO IPREM.

PORTARIA 7/10 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

Confere nova redação ao artigo 3º, da Portaria/Iprem-SP nº 44, de 24 de novembro de 2009.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a edição da Portaria/Iprem nº 44, de 24 de novembro de 2009, que disciplina o recadastramento no ano de 2010 dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-Iprem;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria/Iprem nº 44, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O recadastramento será efetuado mediante preenchimento de formulário próprio, sem emendas ou rasuras e acompanhado dos seguintes documentos:

I – Servidores Ativos e Inativos: formulário devidamente preenchido e acompanhado se for o caso, de fotocópia de documentos que comprovem a alteração das informações constantes de seu cadastro.

II – Pensionistas: formulário preenchido, acompanhado de documento de identidade com foto, além da apresentação obrigatória de:

a) Para beneficiários menores de 16 anos de idade: cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF.

b) Para beneficiários capazes e maiores de 16 anos de idade, exceto pensionistas na qualidade de pai e mãe: certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento, se casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente, constando data de emissão não inferior à vigência da presente Portaria.”

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.