PORTARIA 7/10 - IPREM
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA
Confere nova redação ao artigo 3º, da Portaria/Iprem-SP nº 44, de 24 de novembro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a edição da Portaria/Iprem nº 44, de 24 de novembro de 2009, que disciplina o recadastramento no ano de 2010 dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-Iprem;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria/Iprem nº 44, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O recadastramento será efetuado mediante preenchimento de formulário próprio, sem emendas ou rasuras e acompanhado dos seguintes documentos:
I Servidores Ativos e Inativos: formulário devidamente preenchido e acompanhado se for o caso, de fotocópia de documentos que comprovem a alteração das informações constantes de seu cadastro.
II Pensionistas: formulário preenchido, acompanhado de documento de identidade com foto, além da apresentação obrigatória de:
a) Para beneficiários menores de 16 anos de idade: cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF.
b) Para beneficiários capazes e maiores de 16 anos de idade, exceto pensionistas na qualidade de pai e mãe: certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento, se casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente, constando data de emissão não inferior à vigência da presente Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.