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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 35 de 4 de Setembro de 2009

CRITERIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSAO DO AUXILIO-TRANSPORTE E DO RECESSO REMUNERADO AOS ESTAGIARIOS.

PORTARIA 35/09 - IPREM

MARCIA REGINA MORALEZ, Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios e procedimentos para a concessão do auxílio-transporte e do recesso remunerado aos estagiários, bem como a necessidade de cumprimento do disposto na Resolução nº 661/09 - IPREM;

RESOLVE:

Artigo 1º - Para efeito de concessão de auxílio-transporte será considerado o primeiro dia de efetivo cumprimento do estágio.

§ 1º - O pagamento do benefício será efetuado no mês subseqüente ao estagiado, mediante relatório de freqüência, elaborado pela Coordenação de Estágio.

§ 2º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos estagiários com termos de compromisso em vigor na data da publicação da Resolução 661/09 - IPREM, para os quais será considerado o primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação.

Artigo 2º - O recesso remunerado a que se refere o artigo 10º da Resolução nº 661/09 - IPREM, será concedido preferencialmente durante as férias escolares, e terá, dentro do período correspondente, a seguinte duração:

I – na hipótese de estágio que tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano: 30 (trinta) dias corridos;

II – na hipótese de estágio que tenha duração inferior a 1 (um) ano: o número de dias será proporcional aos meses estagiados na conformidade do disposto no Anexo I desta Portaria, observado o mínimo de 1 (um) mês de cumprimento do estágio.

Parágrafo único – 1º O recesso remunerado poderá, a critério da Unidade de Estágio, ser concedido de forma proporcional aos meses estagiados, observado o mínimo de 1 (um) mês de efetivo estágio, conforme disposto no Anexo I desta Portaria, para que haja coincidência com o período de férias escolares.

Artigo 3º - O recesso remunerado dos estagiários com termos de compromisso em vigor na data da publicação da Resolução 661/09 - IPREM, será concedido proporcionalmente aos meses que, em 26 de setembro de 2008, data da publicação da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, faltarem para o encerramento do estágio, na conformidade do disposto no Anexo I desta Portaria.

Artigo 4º - Às Unidades de Estágios caberá o controle e comunicação à Coordenação de Estágios quanto aos recessos remunerados concedidos.

Artigo 5º - O percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis no IPREM será assegurado às pessoas portadoras de deficiência e deverá ser divulgado na seleção de estagiários.

§ 1º - Quando o percentual de que trata o “caput” deste artigo resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser arredondado para 1 (uma) vaga.

§ 2º - Na ausência de candidatos deficientes, as vagas poderão ser preenchidas por outros considerados aptos no processo seletivo.

§ 3º - O candidato, portador de deficiência, deverá comprovar sua condição mediante apresentação, no ato da inscrição, de declaração descritiva da deficiência de que é portador, acompanhada de atestado médico especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a sua provável causa.

Artigo 6º - A comprovação semestral de regularidade escolar será realizada pelo Agente de Integração Conveniado.

Parágrafo Único - Na ausência de Agente de Integração Conveniado, a comprovação semestral da regularidade escolar será realizada pela Coordenação de Estágios.

Artigo 7º - O Termo de Compromisso de Estágio – TCE, poderá ser rescindido pela Coordenação de Estágio ou pelo estagiário, mediante comunicação escrita com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

§ 1º - O termo de Compromisso de Estágio – TCE, rescindido pela Coordenação de Estágio deverá ajustar-se ao período de recesso a que o estagiário tem direito, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 2º As disposições contidas no art. 2º e 3º desta portaria não se aplicam aos estagiários que se desligarem voluntariamente antes do término do estágio.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo da Portaria nº _35/IPREM/09

RECESSO DE ESTÁGIÁRIOS

TEMPO DE ESTÁGIO (MESES) RECESSO (DIAS CORRIDOS)

1 3

2 5

3 8

4 10

5 13

6 15

7 18

8 20

9 23

10 25

11 28

12 30