PORTARIA 21/09 - IPREM
de 30 de junho de 2009.
Dispõe sobre a criação da GRCP Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo RPPS gerido pelo Instituto de Previdência do Município de São Paulo IPREM.
MARCIA REGINA MORALEZ, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que coube ao IPREM o papel de gestor do Regime Próprio de Previdência Social do município de São Paulo, conforme Lei Municipal nº 13.973 de 12 de maio de 2005;
CONSIDERANDO que o artigo 40, § 20 da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 41/03, Lei Federal nº 9.717/98, Portarias do MPAS nº 4.992/1999 e nº 172/2005 e Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009, que vedam a existência de mais de um regime próprio de previdência social para servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal;
CONSIDERANDO que os servidores submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município RPPS, quando afastados para outros órgãos públicos ou entes da Administração Pública Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive do Município de São Paulo, permanecerão vinculados ao regime de origem, conforme determinado pelo artigo 7º do Decreto Municipal nº 46.860/05.
CONSIDERANDO a necessidade do encaminhamento à Secretaria de Previdência Social de informações bimestrais com dados do RPPS, para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciário CRP, conforme estabelecem as Portarias nº 4.992/99 e nº 172/05;
CONSIDERANDO que a Orientação Normativa nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social, estabelece em seu artigo 32 que na cessão, em que o pagamento da remuneração seja ônus do cessionário, será de responsabilidade desse órgão ou entidade o repasse das contribuições devidas pelo segurado e pelo cessionário para o órgão de origem;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um documento específico destinado ao recolhimento e repasse das contribuições, pelos órgãos cessionários ao IPREM, conforme previsto no Decreto Municipal nº 46.860/05;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária GRCP (Anexo I) e as Regras para Geração da GRCP (Anexo II), destinados ao repasse das contribuições individuais e patronais, pelo órgão Cessionário ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, referente aos servidores cedidos para outro Órgão Público ou ente da Administração Pública direta e indireta;
Art. 2º - A GRCP passará a ser de uso obrigatório para fins de recolhimento dos recursos ao IPREM, entrando em vigor em 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, sendo vedada a utilização de outros instrumentos de arrecadação previdenciária, para o mesmo fim;
Art. 3º - A GRCP deverá ser obtida por meio do sítio www.prefeitura.sp.gov.br/iprem
Art. 4º - A GRCP deverá ser emitida em 02 (duas) vias, sendo a primeira destinada ao Contribuinte e a segunda ao Banco Arrecadador;
Anexo II
Regras para geração da GRCP IPREM
A GRCP - IPREM destina-se ao pagamento de contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM, pelos órgãos onde há servidores públicos municipais vinculados ao RPPS prestando serviços, afastados com prejuízo de vencimentos.
Serão disponibilizadas as seguintes opções para gerar Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária (GRCP):
1. Emissão de GRCP
1.1 Dados informados:
1. Emissão de GRCP
1.1 Dados informados:
1.1.1 Dados da Fonte Pagadora:
- CNPJ: obrigatório e válido.
- Nome da fonte pagadora: obrigatório. Caso informado em guias anteriores será obtido automaticamente pelo sistema.
- Endereço e telefone: campo livre. Pode ser informado endereço e telefone para contato em caso de problemas com o pagamento efetuado. Caso informado em guias anteriores será obtido automaticamente.
1.1.2. Dados do Pagamento:
- Referência: obrigatório e válido no formato MM/AAAA. Serão aceitos meses de 01 a 12, e 13 (13º. Salário).
Período disponível: mês corrente, mês subseqüente e dois meses anteriores ao mês da geração do GRCP. Para referência 13 poderá ser solicitada de dezembro do ano até fevereiro do ano subseqüente.
- Contribuição do Segurado: obrigatório. Valor em reais.
- Contribuição Patronal: obrigatório. Valor em reais.
1.1.3 Autorização .
Nos casos de emissão de GRCP com mais de 2 meses de atraso esta só será permitida para funcionários do Iprem com autorização prévia para este fim. Será solicitado código de autorização (Registro Funcional de funcionário do Iprem).
1.2 Gerar Guia:
Serão geradas guias quando solicitado, desde que os dados tenham sido informados corretamente.
Neste momento serão calculados juros e atualização monetária para referências fora do prazo de pagamento (dia 10 do mês subseqüente ou dia útil posterior em caso de sábados, domingos e feriados, inclusive municipais de São Paulo.
2. Emissão de 2ª via.
2.1 Para GRCP emitida por este sistema, poderá ser feita a emissão de segunda via, desde que solicitada até o dia do vencimento, e dadas as seguintes informações:
a) número do documento: não obrigatório. Conforme número da guia no documento original ou recebido no email.
b) CNPJ da fonte pagadora: obrigatório e válido conforme informado na geração da guia.
c) Referencia: obrigatório se número de documento não informado.
2.2 Caso a guia não seja localizada nas bases, esteja vencida ou paga será enviada mensagem elucidativa.
2.3 Caso se encontrem mais de uma guia para os parâmetros informados, será apresentada lista com número de documentos emitidos para o mesmo CNPJ e mês de referência, apontando também a data de emissão e o valor total de cada documento listado.
3 . Impressão da GRCP e Pagamento.
3.1 A GRCP poderá ser impressa para pagamento no Banco Itaú no caixa da agência ou caixa eletrônico pela leitura do Código de Barras impressa no documento.
3.2 Para pagamento via Bankline Itaú (somente para correntistas do Banco Itaú) utilizar o Código de barras nas opções:
Pagamentos >> Tributos e contribuições >> Municipais >> Prefeitura de São Paulo >> Demais tributos.
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