Designa servidores para a Comissão de Prontuários do Hospital do Sevidor Público Municipal - HSPM.
PORTARIA HSPM 50, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
–A resolução CREMESP nº. 70, de 14 de novembro de 1995;
– Que o Prontuário do paciente é o Registro documental de todos os procedimentos de atendimento assistencial dispensado ao paciente, devendo, portanto, estar devidamente preenchido e organizado cronologicamente;
– A necessidade da manutenção da melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
–A necessidade de reestruturação da COMISSÃO DE PRONTUÁRIOS do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM.
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores públicos: CELINA HARUKO IMAMURA ICHINOSE, RF: 852.725.3/1, Analista de Planejamento Desenvolvimento Organizacional-Administração; WALDEMAR MAZAR JUNIOR, RF: 565.121.2/4, Analista de Saúde - Médico; ADALBERTO TADOKORO, RF: 613.649-4/0; RENATA PISSUTO PINHEIRO, RF: 880.465.6/1, Analista de Saúde - Médico; ALEX DA SILVA GONÇALVES, RF: 829.023.7/2, Analista de Saúde - Enfermagem; MIDORI NAKAGUMA, RF: 57.4.858.5/3, Analista de Saúde-Enfermagem; FLÁVIO FERREIRA FERRACIOLI, RF: 852.754.7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas- Gestão Administrativa; MARIA ELISA DE MENEZES, RF: 841.488.2/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas- Gestão Administrativa, GERSON GIULIANGELI, RF: 852.243.0/1, Assistente de Gestão de Políticas - Gestão Administrativa.
Art.2º - Designar o empregado público WALDEMAR MAZAR JUNIOR, RF: 565.121.2/4 como Presidente da COMISSÃO DE PRONTUÁRIOS do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM e Vice ADALBERTO TADOKORO, RF: 613.649-4/0.
Art. 3º - Os trabalhos da presente comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM 09/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo