PORTARIA 61/09 HSPM
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO:
Os Termos da Norma Regulamentadora nº. 5, editada com a Portaria nº. 3.214, de oito de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da Lei Federal nº. 6514 de 1977;
A necessidade de compor Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM, gestão 2010/2011;
RESOLVE:
1-Designar os empregados públicos: LEILA LEAL CORBISIER, RF: 6.959-7, Psicóloga; CRISTINA MARIA BIANUCCI MARTINS, RF 7.003-0, Analista de Suporte Técnico em Saúde; FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, RF: 4.949-9, Assistente de Infra Estrutura; CARLOS EDUARDO ANICETO, RF: 10.714-0, Assistente de Infra Estrutura; EUSA BARBOSA DA SILVA, RF: 3.550-1, Assistente de Suporte Administrativo; CELINA HARUKO IMAMURA ICHINOSE,RF: 10.289-0, Analista de Gestão e Infra-Estrutura; HELOISA MARIA COUTINHO VON POSER, RF: 4.758-5, Analista de Gestão e Infra-Estrutura; ANA GARDENIA GURGEL FORTI, RF: 9.045-6, Assistente de Suporte Administrativo; JORGE PASSOS CASANOVA PIRES, RF: 12.161-4, Assistente de Infra Estrutura; SEBASTIÃO TARCISIO MALAQUIAS, RF: 12.147-9, Assistente de Infra Estrutura; NILSA SANTOS DA SILVA, RF: 11.308-5, Agente de Suporte e Infra-Estrutura; LUCIMARA MARIA DE CARVALHO, RF: 11.102-3, Assistente de Suporte Operacional, para sob a presidência da primeira indicada constituírem a Comissão Eleitoral, para organizar a eleição de 10 (dez) Representantes Titulares e 08 (oito) Suplentes na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Hospital do Servidor Público Municipal HSPM, gestão 2010/2011;
2- A inscrição dos candidatos deverá ocorrer no período de 29/10/2009 a 13/11/2009, na Seção Técnica de Engenharia e Segurança do Trabalho-ramal 8045 ou 8075, no horário das 9h às 17h;
3- A eleição, mediante voto secreto, será realizada no período de 16 à 20 de novembro de 2009;
4- A Comissão deverá promover a mais ampla divulgação da eleição, bem como estabelecer o período para campanha dos candidatos e data da proclamação do resultado;
5- Cabe aos empregados participar da eleição de seus representantes.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.