CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 47 de 7 de Dezembro de 2004

CRIA A CASA DE APOIO - HOSPEDARIA DE CUIDADOS ESPECIAIS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM.

PORTARIA 47/04 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

- Que a população de idosos atendida no HSPM cresce exponencialmente o que consequentemente aumenta o número de pacientes acometidos por doenças crônico-degenerativas, aumentando as taxas de morbi-mortalidade desta população;

- Que a grande maioria dos pacientes considerados fora de possibilidade curativa morrem nos Hospitais, invariavelmente nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI'S, afastados dos seus entes queridos, muitas vezes ligados a aparelhos e submetidos a procedimentos médicos agressivos e dolorosos que prolongam a agonia dos doentes sem necessariamente contribuir para a cura e a sobrevida com qualidade;

- Que estes procedimentos na maioria das vezes são desumanos e ineficazes gerando custos desnecessários;

- Que o HSPM calcado nos pilares de Humanização e Qualidade vem desenvolvendo programas que visam a atenção integral à saúde dos seus pacientes;

- Que a questão da morte deve ser tratada nas suas diversas interfaces, ou seja, física, mental, social e espiritual onde a família e o próprio paciente devem ser tratados como sujeitos de todas as ações e decisões sobre a sua saúde e seu bem estar, promovendo o exercício da bioética e da ortotanásia,

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica criada a CASA DE APOIO - HOSPEDARIA DE CUIDADOS ESPECIAIS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ;

Artigo 2º - São ações a serem desenvolvidas no âmbito da Casa de Apoio - Hospedaria de Cuidados Especiais do Hospital do Servidor Público Municipal:

1. Controle clínico de sintomas por médicos e equipe de enfermagem, reconhecendo, avaliando e tratando adequadamente os múltiplos sintomas que possam causar sofrimento ao paciente;

2. Aplicação de moderna tecnologia médica para avaliar os sintomas decorrentes de doenças crônico-degenerativas, incapacitantes e fatais, sem a pretensão da cura, pela sua impossibilidade;

3. Assistência diária a pacientes e familiares, ainda no período de internação no HSPM, privilegiando e fortalecendo os princípios de autonomia (afirmando a capacidade da pessoa governar-se, escolher o que é mais importante em sua vida) ; incrementando e fortalecendo a comunicação inter e intra equipe - paciente - cuidadores;

4. Após indicação a Casa de Apoio - Hospedaria de Cuidados Especiais, incremento do atendimento psicólogo de apoio ao paciente, familiares e cuidadores, individualmente e em grupo, oferecendo espaço para dúvidas, falsos conceitos, temores e fantasias (apresentação de fotos do local, possibilidade de escolha do espaço a ser ocupado, discussão de atividades diárias, etc.);

5. Acompanhamento na chegada à Casa de Apoio - Hospedaria de Cuidados Especiais, com recebimento afetuoso de toda a equipe;

6. Acompanhamento diário na Casa de Apoio - Hospedaria de Cuidados Especiais, a pacientes e familiares, individualmente e em grupo (período integral);

7. Acompanhamento psicológico ao paciente e familiares durante o processo de morte, no momento do óbito e luto;

8. Avaliação das necessidade sociais, espirituais e financeiras do paciente e família, com elaboração de plano de cuidado frente às necessidades identificadas.

Artigo 3º - As ações a serem desenvolvidas no âmbito da Casa de Apoio - Hospedaria de Cuidados Especiais do Hospital do Servidor Público Municipal serão implementadas por equipe multiprofissional composta por:

a) Médico;

b) Enfermeiro;

c) Psicólogo;

d) Assistente Social;

e) Fisioterapeuta;

f) Terapeuta Ocupacional;

g) Auxiliar de Enfermagem.

Artigo 4º - As ações tratadas nos artigos 2º e 3º desta Portaria tem como objetivos a serem alcançados:

I - Atenção integral ao paciente e seus familiares no processo de morrer;

II - Promover autonomia e dignidade da díade paciente-familiar estimulando participação ativa nas decisões terapêuticas;

III - Criar atmosfera de respeito, conforto, dignidade, suporte e comunicação aberta, influindo de maneira decisiva no controle dos sintomas;

IV - Afirmar a vida e fortalecer o princípio de encarar o estar morrendo como um processo natural da existência;

V - Otimizar a utilização de leitos hospitalares;

VI - Evitar a utilização de métodos artificiais de prolongamento da vida que causam, em realidade, maior sofrimento ao paciente (evitando a distanásia);

Artigo 5º - O encaminhamento de paciente à Casa de Apoio - Hospedaria de Cuidados Especiais do Hospital do Servidor Público Municipal somente poderá se viabilizar quando comprovada a ocorrência de uma das hipóteses adiante elencadas:

I - Presença de doença em fase avançada progressiva e incurável;

II - Falta de possibilidades razoáveis de resposta ao tratamento específico;

III - Presença de numerosos problemas ou sintomas intensos múltiplos, multifatoriais e alternantes;

IV - Grande impacto emocional (no paciente e familiares) relacionado à presença ou possibilidade incontestável da morte.

Artigo 6º - As ações elencadas no artigo 2º desta Portaria serão realizadas em um prédio próprio para esse fim (casa) com localização próxima ao Hospital do Servidor Público Municipal, com salas, cozinha, banheiros, quartos, jardim, varanda, propiciando um ambiente familiar que se distancia do aspecto hospitalar, aproximando-o ao contexto da rotina doméstica.

Artigo 7º - A Coordenação dos trabalhos desenvolvidos na Casa de Apoio - Hospedaria de Cuidados Especiais do Hospital do Servidor Público Municipal caberá à Gerência Técnica de Prática Assistencial;

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 10/07(HSPM)-ALTERA DENOMINACAO DA CASA DE APOIO INSTITUIDA PELA PORTARIA