PORTARIA 39/04 - HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO:
- Os Termos da Norma Regulamentadora NR. 5 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Portaria nº 3214/78, Lei nº 6514;
- A necessidade de compor Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, gestão 2004/2005;
RESOLVE:
1- Designar os empregados públicos: LEILA LEAL CORBISIER, RF: 6.959-7, Psicólogo; ELIANA BOYTCHUK, RF: 10.001-3, Agente de Suporte de Infra-Estrutura e Assistência; JOSÉ CARLOS PINHEIRO, RF: 2.700-2, Assistente de Infra-Estrutura; EUSA BARBOSA DA SILVA, RF: 3.550-1, Assistente de Suporte Administrativo; FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, RF: 4.949-9, Assistente de Infra-Estrutura; NILSA SANTOS DA SILVA, RF: 11.308-5, Agente de Suporte de Infra-Estrutura e Assistência; CARLOS ALBERTO DURSO CARNEIRO, RF: 7.533-3, Coordenador de Seção Técnica; CARLOS EDUARDO ANICETO, RF: 10.714-0, Assistente de Infra-Estrutura; GIOVANNI REIS DE ANDRADE, RF: 10.321-7, Agente de Suporte em Manutenção; LUCIMARA MARIA DE CARVALHO, RF: 11.102-3, Agente de Suporte Operacional; RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA, RF: 11.098-1, Agente de Suporte Operacional e VALDEMIR AUGUSTO PEREIRA, RF: 5.142-6, Assistente de Suporte Administrativo, para sob a presidência da primeira indicada constituírem a Comissão Especial, para organizar a eleição de 10 (dez) Representantes Titulares e 08 (oito) Suplentes na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, gestão 2004/2005;
2- A inscrição dos candidatos deverá ocorrer no período de 18/10/2004 à 05/11/2004, na Seção Técnica de Engenharia e Segurança do Trabalho (14º andar), no horário das 07h às 17h;
3- A eleição, mediante voto secreto, será realizada nos dias 09, 10, 11 e 12 de novembro de 2004;
4- A Comissão deverá promover a mais ampla divulgação da eleição, bem como estabelecer o período para campanha dos candidatos e data da proclamação do resultado;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.