PORTARIA 2/07 - COMDEC/PREF
JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, usando das atribuições que me foi delegada pela Portaria 467/Pref.Gab/2005, DOC de 30/6/2005 e nas conformidades do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil,
CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Defesa Civil, coordenado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, artigo 2º, in fine, do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDECs, subordinadas às respectivas Subprefeituras são partes integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no artigo 14 do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006;
CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no artigo 15, inciso V do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006;
RESOLVE:
I - Padronizar e adequar a viatura que cada CODDEC deixará disponibilizada por 24 horas nas Ações de Defesa Civil, bem como para o transporte da equipe técnica em situações de emergência.
II - Que a viatura do item I, seja equipada com:
- um extintor de PQS (Pó Químico Seco) de 12Kg;
- duas de ferramentas contendo: alicate, chaves de fenda, talhadeira, marreta e chaves-fixas;
- duas enxadas, duas pás, um gadanho, um facão e dois machados;
- um megafone;
- quatro coletes salva-vidas;
- quatro coletes da Defesa Civil;
- dois pares de botas de borracha;
- quatro pares de luvas de vaqueta e dois pares de borracha;
- kit básico de Primeiros Socorros;
- dois abrigos de chuva, padrão da Defesa Civil;
- quatro capacetes cor laranja;
- quatro cones de borracha;
- cem metros de fita para isolamento de área zebrada;
- quatro óculos de proteção;
- duas lanternas;
- uma bomba de sucção;
- uma moto-serra;
- cem metros de lona plástica;
- cem metros de corda de sisal;
- duas bolsas para acondicionamento de corda de polipropileno, acondicionadas com 25 metros de corda de polipropileno de 8mm.
III - Os Coordenadores Distritais de Defesa Civil, serão responsáveis pelo perfeito funcionamento do veículo, bem como pelo controle e manutenção dos equipamentos.
IV - A viatura não poderá ser utilizada em outras atividades que não sejam o atendimento de emergências, principalmente àquelas encaminhadas pela COMDEC, para assim ser preservada contra o desgaste excessivo ou outros usos que possam comprometer a imagem da Defesa Civil.
V - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando a Portaria 3/COMDEC/PREF.G/2005, publicada em 9/4/2005.
JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.