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PORTARIA PREFEITO - PREF/COMDEC Nº 2 de 11 de Maio de 2007

PADRONIZA E ADEQUA VIATURA PARA APOIO NAS ACOES DE DEFESA CIVIL 24 HORAS. REVOGA P 3/05.

PORTARIA 2/07 - COMDEC/PREF

JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, usando das atribuições que me foi delegada pela Portaria 467/Pref.Gab/2005, DOC de 30/6/2005 e nas conformidades do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil,

CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Defesa Civil, coordenado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, artigo 2º, in fine, do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006;

CONSIDERANDO que as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDECs, subordinadas às respectivas Subprefeituras são partes integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no artigo 14 do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006;

CONSIDERANDO, ainda, o estabelecido no artigo 15, inciso V do Dec. 47.534, de 1º de agosto de 2006;

RESOLVE:

I - Padronizar e adequar a viatura que cada CODDEC deixará disponibilizada por 24 horas nas Ações de Defesa Civil, bem como para o transporte da equipe técnica em situações de emergência.

II - Que a viatura do item I, seja equipada com:

- um extintor de PQS (Pó Químico Seco) de 12Kg;

- duas de ferramentas contendo: alicate, chaves de fenda, talhadeira, marreta e chaves-fixas;

- duas enxadas, duas pás, um gadanho, um facão e dois machados;

- um megafone;

- quatro coletes salva-vidas;

- quatro coletes da Defesa Civil;

- dois pares de botas de borracha;

- quatro pares de luvas de vaqueta e dois pares de borracha;

- kit básico de Primeiros Socorros;

- dois abrigos de chuva, padrão da Defesa Civil;

- quatro capacetes cor laranja;

- quatro cones de borracha;

- cem metros de fita para isolamento de área zebrada;

- quatro óculos de proteção;

- duas lanternas;

- uma bomba de sucção;

- uma moto-serra;

- cem metros de lona plástica;

- cem metros de corda de sisal;

- duas bolsas para acondicionamento de corda de polipropileno, acondicionadas com 25 metros de corda de polipropileno de 8mm.

III - Os Coordenadores Distritais de Defesa Civil, serão responsáveis pelo perfeito funcionamento do veículo, bem como pelo controle e manutenção dos equipamentos.

IV - A viatura não poderá ser utilizada em outras atividades que não sejam o atendimento de emergências, principalmente àquelas encaminhadas pela COMDEC, para assim ser preservada contra o desgaste excessivo ou outros usos que possam comprometer a imagem da Defesa Civil.

V - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando a Portaria 3/COMDEC/PREF.G/2005, publicada em 9/4/2005.

JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.