CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 801 de 28 de Julho de 2012

PADRONIZA PROCEDIMENTO DE PRESTACAO DE CONTAS DAS DESPESAS DECORRENTES DOS TRABALHOS DO COMITE DE CANDIDATURA SAO PAULO-EXPO-2020.

PORTARIA 801/12 - PREF

DE 27 DE JULHO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 53.064/12, que criou o Comitê de Candidatura São Paulo EXPO – 2020, com o objetivo de coordenar as ações governamentais para candidatura da Cidade de São Paulo como sede da Exposição Mundial Registrada, em 2020;

CONSIDERANDO que o referido Comitê receberá o apoio operacional, técnico, jurídico, orçamentário, financeiro e de infraestrutura das várias Secretárias que o integram;

CONSIDERANDO que, nos termos do citado Decreto, incumbe ao Secretário Executivo do Comitê prestar contas dos recursos públicos disponibilizados para o processo de candidatura, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento de prestação de contas das despesas realizadas, que serão apreciadas pelo Vice-Presidente Executivo do Comitê,

RESOLVE:

I – O responsável pela realização das despesas de cada Secretaria integrante do Comitê de Candidatura São Paulo EXPO – 2020 deverá encaminhar, por meio de ofício dirigido ao Secretário Executivo, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da data do efetivo pagamento, os seguintes documentos:

1. Cópia dos contratos formalizados em decorrência dos trabalhos relacionados ao Comitê e respectivos despachos autorizatórios, notas de empenho com os anexos correspondentes, liquidações e quitações, além de outros documentos comprobatórios de pagamentos realizados, previstos para cada caso, nos termos da legislação em vigor;

2. Cópia das passagens aéreas, com descrição da rota, tipo de passagem, valor e identificação do servidor que se afastou/deslocou, bem como de outras pessoas eventualmente convidadas, que se deslocarem no interesse do Comitê, com as correspondentes autorizações e respectivas liquidações e quitações;

3. Cópia das autorizações de diárias concedidas com base nos Anexos I e II do Decreto 48.744/07, ou de diárias excepcionais, contendo liquidações, quitações e resumo de despesas, para a efetiva comprovação do valor utilizado;

II – Na hipótese de realização de qualquer outra despesa não prevista no item anterior, a prestação de contas deverá seguir o mesmo procedimento, observada a legislação pertinente em vigor;

III – A comprovação das despesas realizadas anteriormente a esta Portaria deverá seguir o mesmo procedimento previsto nos itens I e II.

IV – Sempre que possível, os contratos, comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos apresentados, deverão conter a expressão “Despesas Decorrentes dos Trabalhos do Comitê de Candidatura São Paulo – EXPO – 2020”;

V – O Secretário Executivo do Comitê poderá solicitar aos responsáveis pela realização das despesas outros esclarecimentos ou documentos, sempre que entender necessários para adequação dos trabalhos de análise e apreciação das contas.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito