Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 27/10/2005 |
Data de publicação | 28/10/2005 |
Ementa |
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar o efetivo e integral cumprimento das disposições da Lei 13.226/2001, regulamentada pelo Decreto 42.739/02, que dispõe sobre a inclusão de dados relativos aos contratos de prestação de serviços na página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo e sua repercussão nos contratos amparados pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto 44.279/03. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JOSÉ SERRA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/10/2005 , p. 6 |
Palavras-chave |
AUTARQUIAS E EMPRESAS LICITAÇÃO - CONTRATOS LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONTRATOS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - CONTRATOS LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - EXPEDIENTE SERVIÇO PÚBLICO SERVIDORES - CURSOS - APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA INFORMÁTICA INTERNET SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG GOVERNO ELETRÔNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CARGO - CHEFE DE GABINETE CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL |