Designa membros para compor o Grupo de Trabalho Temático do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo CIGA-SP.
PORTARIA 496/14 - PREF
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § único, do artigo 7º do Decreto 54.794, de 28 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
I - Designar para compor o Grupo de Trabalho Temático do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo CIGA-SP, os seguintes membros:
Secretaria do Governo Municipal
Titular: JETER LUIZ GOMES, RF 814.150.9
Suplente: KATIELE FRANÇA DO NASCIMENTO, RF 807.397.0
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: MARIANA MAZZINI MARCONDES, RF 809.575.2
Suplente: DANILO MARASCA BERTAZZI, RF 812.686.1
Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas
Titular: GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI, RF 730.838.8
Suplente: LAILA BELLIX, RF 810.266.0
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: MARIANA DI STELLA PIAZZOLLA, RF 812.269.5
Suplente: EDUARDO SANTARELO LUCAS, RF 812.808.1
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Titular: EDUARDO MACABELLI, RF: 814.976.3
Suplente: MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, RF: 663.911.9
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Titular: OTÁVIO PRADO, RF: 626.479.4
Suplente: JULIANA COLLI MUNHOZ, RF: 786.989.4
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Titular: FLÁVIA XAVIER ANNENBERG RF 810.438.7
Suplente: GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA RF 817.831.3
Controladoria Geral do Município
Titular: FABIANO ANGÉLICO, RF 807.439.9
Suplente: FERNANDA CAMPAGNUCCI PEREIRA, RF 810.878.1
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM
Titular: VALDIR WILSON LAMANA, RG 16.505.482
Suplente: DANIEL ASTONE, RG 43.710.453-9
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo