PORTARIA 42/03 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a determinação constante no art. 4º e parágrafo único da Lei 13.396, 26 de julho de 2002, que transferiu a Guarda Civil Metropolitana para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas a SMSU, pelo art. 2º da Lei 13.396/02, em especial as constantes do inc. XI, de planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, formado por representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU e da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, objetivando regulamentar as atribuições atinentes ao trânsito constantes da Lei 13.396/02.
II - O referido Grupo terá a participação dos seguintes servidores:
ANTÔNIO OROPALLO, RF. 136.296.8.02- Assessor Técnico Jurídico/SMSU
DANIEL CANDIDO - Diretor do DSV/SMT
LENI MARIA JUOCYS, RF 602.150.6.00- Assistente Jurídico -SMT-GAB
LUIS ANTONIO SERAPHIM - Assessor Técnico da Presidência da Companhia de Engenharia de Tráfego- CET
JÚLIO CESAR FIGUEIREDO, RF 576.815.2.01- Guarda Civil Metropolitana -GCM/SMSU
IVES DE FREITAS, RF 599.162.5.01- Assessor Técnico de Projetos Especiais - SMSU,
III - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro nomeado.
IV - O prazo para a realização dos trabalhos será de 30 dias, devendo ser apresentado relatório final com discriminação de tarefas, atribuições e minuta de instrumento legal.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo
MARTA SUPLICY, Pr