PORTARIA 359/12 - PREF
DE 9 DE ABRIL DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
RETI-RATIFICAR a Portaria 142/12, de 06 de fevereiro de 2012, publicada no DOC de 07/02/12, que passa a ter a seguinte redação:
CONSIDERANDO os termos do acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e o Sport Club Corinthians Paulista, devidamente homologado pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública 053.01.016060-7;
CONSIDERANDO que o Sport Club Corinthians se comprometeu em Juízo a cumprir contrapartidas sociais, previamente ajustadas com a Prefeitura do Município de São Paulo, mediante a prestação semestral de contas ao Ministério Público e à Municipalidade;
CONSIDERANDO que as referidas contrapartidas deverão ser cumpridas nas áreas da educação, saúde e assistência social (atividades voltadas à defesa da educação, da saúde, do idoso, das crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência e das pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica);
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 1º, da lei 14.652/07, com a redação dada pela lei 14.869/08, que as contrapartidas sociais, devidamente propostas e avalizadas pela Secretaria Municipal competente, deverão ser fiscalizadas pela mesma, e
CONSIDERANDO que os procedimentos de revisão das contrapartidas nas cessões de uso de bens públicos, incumbem à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão para acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública n. 053.01.016060-7, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.
2 Designar, para integrar a Comissão, os seguintes representantes:
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ
Titular: Luiz Ordás Lorido RF 696.418.4
Suplente: Marina Magro Beringhs Martinez RF. 729.561.8
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: Daniel Guth Esteves RF. 755.212.2
Suplente: Maria Alice Zimmermann RF. 592.037.0
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: Domingos Costa Hernandez Junior RF 554.169.7
Suplente: José Cláudio Domingos RF. 575.793.2
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular: Lourdes Elisabeth Ress RF. 646.378.9
Suplente: Silvia Tibiriçá Ramos Sampaio RF. 312.001.5
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA
Titular: Elton Cardoso RF. 650.551.1
Suplente: Ricardo Marcondes Martins RF. 696.438.9
3 A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial;
4 A coordenação da Comissão ora constituída caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
5 A Comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista, e as enviará, por meio dos respectivos representantes, às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, para a devida análise e avalização, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão formalizar seu recebimento, mediante despacho.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito