CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 359 de 10 de Abril de 2012

RETIFICA P 142/12-CONSTITUI COMISSAO PARA ACOMPANHAR EXECUCAO CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ATRIBUIDAS AO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, NOS TERMOS ACORDO JUDICIAL CELEBRADO.

PORTARIA 359/12 - PREF

DE 9 DE ABRIL DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

RETI-RATIFICAR a Portaria 142/12, de 06 de fevereiro de 2012, publicada no DOC de 07/02/12, que passa a ter a seguinte redação:

CONSIDERANDO os termos do acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e o Sport Club Corinthians Paulista, devidamente homologado pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da Ação Civil Pública 053.01.016060-7;

CONSIDERANDO que o Sport Club Corinthians se comprometeu em Juízo a cumprir contrapartidas sociais, previamente ajustadas com a Prefeitura do Município de São Paulo, mediante a prestação semestral de contas ao Ministério Público e à Municipalidade;

CONSIDERANDO que as referidas contrapartidas deverão ser cumpridas nas áreas da educação, saúde e assistência social (atividades voltadas à defesa da educação, da saúde, do idoso, das crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência e das pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica);

CONSIDERANDO o disposto no “caput” do artigo 1º, da lei 14.652/07, com a redação dada pela lei 14.869/08, que as contrapartidas sociais, devidamente propostas e avalizadas pela Secretaria Municipal competente, deverão ser fiscalizadas pela mesma, e

CONSIDERANDO que os procedimentos de revisão das contrapartidas nas cessões de uso de bens públicos, incumbem à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

1 - Constituir Comissão para acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública n. 053.01.016060-7, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.

2 – Designar, para integrar a Comissão, os seguintes representantes:

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ

Titular: Luiz Ordás Lorido – RF 696.418.4

Suplente: Marina Magro Beringhs Martinez – RF. 729.561.8

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Daniel Guth Esteves – RF. 755.212.2

Suplente: Maria Alice Zimmermann – RF. 592.037.0

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Domingos Costa Hernandez Junior – RF 554.169.7

Suplente: José Cláudio Domingos – RF. 575.793.2

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: Lourdes Elisabeth Ress – RF. 646.378.9

Suplente: Silvia Tibiriçá Ramos Sampaio – RF. 312.001.5

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA

Titular: Elton Cardoso – RF. 650.551.1

Suplente: Ricardo Marcondes Martins – RF. 696.438.9

3 – A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial;

4 – A coordenação da Comissão ora constituída caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

5 – A Comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista, e as enviará, por meio dos respectivos representantes, às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, para a devida análise e avalização, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão formalizar seu recebimento, mediante despacho.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 1109/12(PREF)-ALTERA P 142/12(PREF) ALTERADA PELA PORTARIA