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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 287 de 20 de Março de 2012

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O FORUM INTERSECRETARIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PARA OS AFRODESCENDENTES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIACAO E PARCERIA.

PORTARIA 287/12 - PREF

DE 19 DE MARÇO DE 2012

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Designar, nos termos do § 1º, do artigo 2º do Decreto 52.753, de 27.10.2011, para compor o Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, os seguintes membros:

Secretaria Municipal de Participação e Parceria

Titular: MARIA APARECIDA DE LAIA, RF 552.211.1

Suplente: ANAIR APARECIDA NOVAES, RF 571.493.1

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

Titular: CARLOS ALBERTO ACCUNZO, RF 793.507.2

Suplente: RANIERI RANGON RAMOS, RF 795.406.9

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Titular: PAULO RAPOPORT, RF 541.549.7

Suplente: MARIA CRISTINA DE SOUZA BORTOLETTO, RF 752.065.4

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Titular: LUIZ CARLOS DA SILVA BOSIO, RF 778.554.2

Suplente: LAILA SANKARI DE CARMARGO ROSA, RF 501.211.2

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Titular: SIMAIR SILVEIRA ARRUDA DA SILVA, RF 546.169.3

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: LAURINDA CANDIDO DE ARAÚJO, RF 315.131.0

Representante do Secretário Especial do Microempreendedor Individual

Titular: MARIA RITA SOARES DA SILVA, RF 302.966.2

II – A coordenação do Fórum ficará sob a responsabilidade compartilhada dos representantes da Secretaria Municipal de Participação e Parceria e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, nos termos do artigo 3º do Decreto 52.753/2011, facultando-lhes convidar representantes da sociedade civil para participação do mesmo.

III – Os representantes ora designados desempenharão as funções junto ao Fórum sem prejuízo de suas atividades normais.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito