PORTARIA 226/01 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o art. 40, parágrafo 13 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 20, de 25 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
1. Aos servidores municipais da administração direta e indireta ocupantes exclusivamente de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como aos servidores temporários, contratados por meio da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Dec. 28.705, de 23 de maio de 1990, aplica-se o regime geral de previdência social.
2. A Secretaria Municipal da Administração, o Serviço Funerário do Município de São Paulo e o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo deverão providenciar os atos pertinentes à inscrição dos respectivos servidores referidos no item anterior.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr