CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.460 de 22 de Agosto de 2008

CONSTITUI GT PARA DISCIPLINAR PROCEDIMENTO DO D 49156/08 QUE TRATA DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DA PERMISSAO USO AREA A ENTIDADES CARNAVALESCAS.

PORTARIA 1460/08 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos visando agilização dos trâmites legais previstos no Decreto 49.156, de 29 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar instrução normativa que disciplinará o procedimento de que trata o Decreto 49.156/2008, estabelecendo a forma, as condições e os prazos de conclusão, bem como de apresentar eventuais alterações legislativas com relação aos requisitos para outorga de permissão de áreas públicas às entidades carnavalescas.

II - Designar como membros do referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro designado, os seguintes servidores:

LUIZ SALES

CRISTINA HADDAD

JERRY JACKSON FEITOSA

III - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final no prazo improrrogável de 20 dias.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito