CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 120 de 29 de Maio de 2004

DESIGNA REPRESENTANTES DA SEHAB/SMSP/SAS/SJ PARA A COMISSAO DE INTERVENCAO E RECUPERACAO DOS CORTICOS.

PORTARIA 120/04 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de um programa de intervenção em cortiços que propicie melhoria nas condições de habitabilidade desse tipo de moradia;

CONSIDERANDO que qualquer intervenção deve ser precedida de fiscalização pelos órgãos competentes;

CONSIDERANDO que o Dec. 33.189, de 17 de maio de 1993, que regulamenta a Lei 10.928, de 8 de janeiro de 1991, determina a criação da Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços, com o fim de fiscalizar as condições de habitabilidade dos cortiços,

RESOLVE:

I - Designar, para integrar a Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços, os seguintes representantes:

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Titular: MARIA SILVIA PAPATERRA LIMONGI MARIUTTI, RF 137.483.4.00

Suplente: VERA REGINA FERREIRA FONTES, RF 710.613.1.00

Titular: ZIRLEI APARECIDA VALDEVITE, RF 515.716.1.02

Suplente: GILBERTO SANTOS SILVA, RF 715.346.5.01

Titular: LUIZ CARLOS FLOSI JUNIOR, RF 626.880.3.00

Suplente: JOSÉ MOACIYR FREITAS ARAÚJO, RF 304.722.9.01

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Titular: IZABEL GUERRA ARAÚJO, RF 598.095.0.03

Suplente: sem indicação

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: MARIA ROSANA ISSBERNEN PANACHÃO, RF 603.009.2.01

Suplente: WALDEMAR JOSÉ SÁ DE AZEVEDO, RF 619.845.7.00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: ELIZABETH MARIA VALETTA, RF 304.954.0.04

Suplente: sem indicação

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Titular: MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA, RF 740.132.9.00

Suplente: LÚCIA PEREIRA DE AZEVEDO, RF 619.845.7.00

II - Designar como Coordenadora da referida Comissão, por indicação do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, a servidora MARIA SILVIA PAPATERRA LIMONGI MARIUTTI.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

P 7565/05(PREF)-REVOGA A PORTARIA