PORTARIA 1179/11 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão no cotidiano da Cidade de São Paulo gera eventuais danos à saúde de seus munícipes, propriedades e bens públicos, além de incômodos à rotina da Cidade, associados a escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes;
CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura da Cidade de São Paulo estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que conforme o estabelecido no inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto.
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecido para a vigência do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2011-2012 o período compreendido entre 01 de novembro de 2011 e 15 de abril de 2012.
Parágrafo único O Plano a que se refere esta Portaria poderá ter o seu período de vigência prorrogado, dependendo sua efetiva implementação da ocorrência dos eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança da cidade.
Art. 2º - O Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2011- 2012 é uma diretriz da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil CEDEC para Municípios de diversas regiões do Estado de São Paulo com ações preventivas, procedimentos emergenciais e apoio assistencial e ajuda humanitária a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e a prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.
Art. 3º - O Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2011- 2012 será operado segundo critérios técnicos que se apóiam no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica, na observação de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência dos eventos e de suas conseqüências.
§ 1° - A partir das informações a que se refere o caput deste artigo, a operacionalização do Plano fica condicionada a quatro níveis preestabelecidos de cenários prospectivos para escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes, indicando diferentes estados de criticidade ou gravidade do risco:
I - OBSERVAÇÃO;
II - ATENÇÃO;
III - ALERTA;
IV - ALERTA MÁXIMO.
§ 2º - O monitoramento e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE, que manterá a COMDEC e demais órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil informados sobre a situação meteorológica da Cidade.
§ 3º - A deflagração dos estados de criticidade relativos aos escorregamentos ficará sob a responsabilidade da COMDEC, que informará às respectivas Subprefeituras e demais órgãos o momento do ingresso e saída do estado de criticidade correspondente.
§ 4º - A deflagração dos estados de criticidade relativos a inundações, alagamentos e enchentes, com base em critérios técnicos, ficará sob a responsabilidade da COMDEC, que informará as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil CODDECs das Subprefeituras e demais órgãos, e do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE, que informará à Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET ao Centro de Controle Integrado e à Central de Zeladoria da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
§ 5º - Todas as deflagrações dos estados de criticidade deverão ser informadas aos órgãos de comunicação e à população em geral, através da Assessoria de Imprensa da Secretaria Executiva de Comunicação SECOM.
Art. 4º - O Plano Preventivo de Defesa Civil - Chuvas de Verão 2011- 2012 será Coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil CONSDEC, na pessoa do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e operacionalizado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo único Compete à Coordenação Geral do Plano Preventivo:
I - gerenciar o Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2011-2012;
II - centralizar todas as informações sobre a situação da Cidade, no que se refere à operação do Plano e manter o Prefeito e os Secretários informados;
III - dar declarações oficiais à imprensa, com a anuência da Secretaria Executiva de Comunicação SECOM;
IV - convocar reuniões com os membros do Sistema Municipal de Defesa Civil designados para o acompanhamento do desenvolvimento do plano.
Art. 5º - Com o objetivo de oferecer subsídio ao gerenciamento do Plano Preventivo de Defesa Civil, fica criado um Grupo de Gestão do Plano, constituído por representantes dos seguintes órgãos municipais e estaduais, que integram o Sistema Municipal de Defesa Civil:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA SMSU, por meio dos seguintes órgãos:
a) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC;
b) Guarda Civil Metropolitana GCM.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SMSP, por meio do Centro de Controle Integrado 24 horas Cidade de São Paulo CCOI e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES SMT, por meio dos seguintes órgãos:
a)Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
b) São Paulo TRANSPORTE S.A SPTRANS;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SMADS;
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SMS;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEHAB;
VIII - SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SECOM, DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL;
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE SVMA;
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SME;
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS SES;
XII - CORPO DE BOMBEIROS METROPOLITANO CBM;
XIII - AES ELETROPAULO.
XIV SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes dos órgãos referidos nos incisos do caput deste artigo deverão ser indicados pelas respectivas Pastas, em até 10 dias, contados da data da publicação da presente Portaria.
§ 2° - Depois de constituído, o grupo deverá se reunir a partir de convocação do coordenador geral ou a qualquer momento, em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas.
Art. 6º - Dentre os representantes designados para compor o Grupo de Gestão do Plano, os relacionados abaixo irão compor um Colegiado de apoio à Coordenação Geral do Plano que reunir-se-á quinzenalmente ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA SMSU, por meio dos seguintes órgãos:
a)Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC;
b) Guarda Civil Metropolitana GCM.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS SMSP, por meio do Centro de Controle Integrado 24 horas Cidade de São Paulo CCOI e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SMADS;
VI SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, por meio do COVISA, SAMU e SISTEMA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
VII - CORPO DE BOMBEIROS.
VIII AES Eletropaulo.
Art. 7º - Nas Subprefeituras, a Coordenação do Plano Preventivo de Defesa Civil Local - Chuvas de Verão 2011-2012 competirá ao Subprefeito e ao Centro de Controle Integrado 24 horas, e será operacionalizado pelo Coordenador Distrital de Defesa Civil CODDEC.
§1º - Compete ao Coordenador Distrital de Defesa Civil CODDEC:
I - a operacionalização do Plano Preventivo de Defesa Civil Local, que deverá respeitar as diretrizes do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2011-2012 e estar adequado às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, de acordo com a capacidade e grau de estrutura da Subprefeitura;
II - incorporar todos os Procedimentos Operacionais Padrão POPs e os recursos e infra-estrutura operacionais decorrentes no âmbito do Plano Operacional Chuvas de Verão 2011-2012 de responsabilidade de todas as Secretarias envolvidas com a COMDEC, assim como os Procedimentos Operacionais Padrão de cada Pasta envolvida e dos demais organismos do Sistema de Defesa Civil referentes a suas ações conexas ao PPDC;
III - estabelecer contato permanente com a Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2011-2012, de forma a garantir o fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do Plano local;
IV - encaminhar o Plano Local à Coordenação Geral do Plano Preventivo de Defesa Civil de Chuvas de Verão 2011-2012, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta Portaria;
V - planejar e executar programas de capacitação para os membros dos Núcleos de Defesa Civil NUDECs existentes ou em formação;
VI - encaminhar imediatamente à COMDEC todas as informações sobre ocorrências relativas a chuvas que derem entrada diretamente na respectiva Subprefeitura, dentro do período de vigência do presente Plano Preventivo de Defesa Civil Chuvas de Verão 2011-2012, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela COMDEC;
VII - implantar o Programa de Monitoramento Participativo preferencialmente nos NUDECs localizados em áreas críticas com riscos de escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes, através do Pluviômetro de PET, e de enchentes, através da régua de nível, bem como incorporar os procedimentos e fluxos necessários para o pleno funcionamento deste programa;
§ 2º - A critério do Centro de Comunicações CECOM 199, as viaturas das CODDECs deverão se deslocar previamente para os locais críticos de enchentes de forma a fornecer informações imediatas de campo e também balizar ações posteriores de resposta ao evento, sem prejuízo dos Procedimentos Operacionais Padrão POPs do Centro de Controle Integrado 24 horas e das Subprefeituras.
Art. 8º - No decorrer do período de operação do Plano Preventivo Defesa Civil Chuvas de Verão 2011-2012, outras Secretarias ou órgãos municipais e estaduais, bem como empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, poderão ser solicitados a apoiar o plano, sem prejuízo da ocorrência de eventuais adequações que se fizerem necessárias.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito