PORTARIA 1136/09 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os resultados apresentados pelo Grupo de Ação Executiva instituído pelas Portarias nºs. 641/07-Pref/Gab e 1093/07-Pref/Gab;
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implementação e acompanhamento da reestruturação dos processos municipais de Licenças de Construção em atendimento ao Programa Municipal de Desburocratização;
CONSIDERANDO as mudanças na estrutura e denominações das Secretarias Municipais envolvidas;
CONSIDERANDO as vantagens de promover o desenvolvimento do ramo imobiliário no Município, visando à geração de empregos e renda;
RESOLVE
1. Constituir Grupo de Ação Executiva, com o propósito de implementar a proposta de redesenho dos procedimentos municipais relativos às Licenças de Construção (SLC), conforme Plano de Implementação validado pelo Grupo de Ação Executiva instituído pela Portaria nº. 1093/07-Pref/Gab.
2. Compete ao Grupo de Ação Executiva:
2.1-Coordenar a implementação da proposta de redesenho dos procedimentos municipais relativos às licenças de construção;
2.2-Promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil, tais como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA), Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento São Paulo (IAB/SP), Instituto de Engenharia (IE), Associação dos Empreendedores de Edifícios Comerciais de São Paulo (AECON) e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), visando ao aprimoramento do fluxo de procedimentos a que se refere esta Portaria, otimizando os serviços, e outras, conforme definido pelo Grupo de Ação Executiva.
3. Designar, para integrar o Grupo de Ação Executiva, os seguintes servidores:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rogerio Dirks Lessa, RF 758.615.9
Luiz Augusto Casseb Nahuz, RF 521.120.4
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SF
Fabio Antonio Bertarelli, RF 550.507.1
Glace Ribeiro do Valle Corazza, RF 747.344.3
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SMSP
Clayton Claro da Costa, RF 574.170.0
Celso Leiva, RF 627.557.5
José Francisco Jannarelli, RF 134.098.1
Alfredo José Mancuso, RF 568.140.5
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO -SEHAB
Pedro Luiz Ferreira da Fonseca, RF 308.432.9
Silvio de Sicco, RF 599.164.1
Paulo Augusto Montans Carqueijo, RF 305.690.2
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO -SMDU
Débora Sibantos Penteado Grimaldi, RF 563.242.1
José Fernando Ferreira Brega, RF 696.417.6
Fernando Haddad Cataldi, RF 751.973.7
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA -SMPED
Oswaldo Rafael Fantini, RF 500.759.3
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES -SMT
Reinaldo Peres Rodrigues, RF 567.734.3
Kátia Moherdaui Vespucci, RF 133.881.1
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE -SVMA
Francisco Gallego Pereira, RF 777.507.5
Belmiro Serafim Jerônimo de Andrade, RF 533.731.3
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SMC
Mirthes Ivany Soares Baffi, RF 387.502.4
Sérgio Luis Abrahão, RF 316.819.1
REPRESENTANTES DO SECRETÁRIO ESPECIAL DO CONTROLE URBANO
Alberto Mussallem, RF 697.706.5
Evian Elias, RF 748.016.4
REPRESENTANTES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM
Ulysses Carraro, RF 169.881
Adalberto Minguete, RF 065.318
Elcio Poyares Visini, RF 019.340
4. A coordenação do Grupo ficará a cargo do primeiro designado, a quem incumbirá acompanhar os trabalhos e apresentar o cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.
5. Autorizar o Grupo de Ação Executiva a convocar outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
PORTARIA 1136/09 - PREF
DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os resultados apresentados pelo Grupo de Ação Executiva instituído pelas Portarias nºs. 641/07-Pref/Gab e 1093/07-Pref/Gab;
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implementação e acompanhamento da reestruturação dos processos municipais de Licenças de Construção em atendimento ao Programa Municipal de Desburocratização;
CONSIDERANDO as mudanças na estrutura e denominações das Secretarias Municipais envolvidas;
CONSIDERANDO as vantagens de promover o desenvolvimento do ramo imobiliário no Município, visando à geração de empregos e renda;
RESOLVE
1. Constituir Grupo de Ação Executiva, com o propósito de implementar a proposta de redesenho dos procedimentos municipais relativos às Licenças de Construção (SLC), conforme Plano de Implementação validado pelo Grupo de Ação Executiva instituído pela Portaria nº. 1093/07-Pref/Gab.
2. Compete ao Grupo de Ação Executiva:
2.1-Coordenar a implementação da proposta de redesenho dos procedimentos municipais relativos às licenças de construção;
2.2-Promover entendimentos com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil, tais como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI), Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SINDUSCON), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA), Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento São Paulo (IAB/SP), Instituto de Engenharia (IE), Associação dos Empreendedores de Edifícios Comerciais de São Paulo (AECON) e Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), visando ao aprimoramento do fluxo de procedimentos a que se refere esta Portaria, otimizando os serviços, e outras, conforme definido pelo Grupo de Ação Executiva.
3. Designar, para integrar o Grupo de Ação Executiva, os seguintes servidores:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG
Rogerio Dirks Lessa, RF 758.615.9
Luiz Augusto Casseb Nahuz, RF 521.120.4
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SF
Fabio Antonio Bertarelli, RF 550.507.1
Glace Ribeiro do Valle Corazza, RF 747.344.3
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SMSP
Clayton Claro da Costa, RF 574.170.0
Celso Leiva, RF 627.557.5
José Francisco Jannarelli, RF 134.098.1
Alfredo José Mancuso, RF 568.140.5
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO -SEHAB
Pedro Luiz Ferreira da Fonseca, RF 308.432.9
Silvio de Sicco, RF 599.164.1
Paulo Augusto Montans Carqueijo, RF 305.690.2
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO -SMDU
Débora Sibantos Penteado Grimaldi, RF 563.242.1
José Fernando Ferreira Brega, RF 696.417.6
Fernando Haddad Cataldi, RF 751.973.7
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA -SMPED
Oswaldo Rafael Fantini, RF 500.759.3
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES -SMT
Reinaldo Peres Rodrigues, RF 567.734.3
Kátia Moherdaui Vespucci, RF 133.881.1
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE -SVMA
Francisco Gallego Pereira, RF 777.507.5
Belmiro Serafim Jerônimo de Andrade, RF 533.731.3
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SMC
Mirthes Ivany Soares Baffi, RF 387.502.4
Sérgio Luis Abrahão, RF 316.819.1
REPRESENTANTES DO SECRETÁRIO ESPECIAL DO CONTROLE URBANO
Alberto Mussallem, RF 697.706.5
Evian Elias, RF 748.016.4
REPRESENTANTES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM
Ulysses Carraro, RF 169.881
Adalberto Minguete, RF 065.318
Elcio Poyares Visini, RF 019.340
4. A coordenação do Grupo ficará a cargo do primeiro designado, a quem incumbirá acompanhar os trabalhos e apresentar o cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.
5. Autorizar o Grupo de Ação Executiva a convidar outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)