PORTARIA 1109/12 - PREF
DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as justificativas e as propostas oferecidas no processo 2011-0.284.943-6 pela Comissão instituída pela Portaria 142/2012-PREF e Reti-Ratificada pela Portaria 359/2012-PREF,
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública 053.01.016060-7, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.
II Designar, para integrá-la os seguintes representantes:
Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ
Titular: ROSANA DE FATIMA MARINO, RF 574.156.4
Suplente: LUIS ORDAS LORIDO, RF 696.418.4
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: JOÃO THIAGO DE OLIVEIRA POÇO, RF 802.680.7
Suplente: SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI, RF 675.197.1
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: ODENI DE ALMEIDA, RF 746.927.6
Suplente: DOMINGOS COSTA HERNADEZ JUNIOR, RF 554.169.7
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular: NORBERTO DE CAMARGO ENGELENDER, RF 678.418.6
Suplente: ROBERTA MORAES DIAS BENATTI, RF 755.575.0
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEMPLA
Titular: ROSE MARY DOS SANTOS GOTTARDO, RF 540.673.1
Suplente: REGINA MARIA MARTINS MESQUITA, RF 585.423.7
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação SEME
Titular: THOMAS AMERICO DE ALMEIDA ROSSI, RF 737.278.7
Suplente: ELENICE MARQUES BEZAMAT, RF 525.328.4
III A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial.
IV A coordenação da Comissão ora constituída caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
V A comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista, e as enviará, por meio dos respectivos representantes, às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes, Lazer e Recreação, para a devida análise e avalização, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão formalizar seu recebimento, mediante despacho.
VI Cessar, em consequência, as designações anteriormente efetivadas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2012, 459° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
P 62/13(PREF)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO P/ ACOMPANHAR A EXEC. DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ATRIBUIDAS SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA CONF. PORTARIA