Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 02/08/2023 |
Data de publicação | 03/08/2023 |
Ementa |
Determina que os estagiários submetidos à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias deverão realizar obrigatoriamente intervalo de 15 (quinze) minutos, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/08/2023 , p. 52 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT |
Palavras-chave |
ESTÁGIO JORNADA DE TRABALHO ESTUDANTE HORÁRIO DE TRABALHO SEGURANÇA DO TRABALHO |
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