Determina que os estagiários submetidos à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias deverão realizar obrigatoriamente intervalo de 15 (quinze) minutos, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
PORTARIA SMT/GAB nº 43/2023 de 02 de agosto de 2023.
HUGO KOGA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2018, que estabelece a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho aos estagiários;
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2023/0058186-0;
RESOLVE:
Art. 1º Os estagiários submetidos à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias deverão realizar obrigatoriamente intervalo de 15 (quinze) minutos.
§ único O intervalo não será computado na jornada de estágio.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Hugo Koga
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito em exercício- SMT
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo