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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/PROCON Nº 7 de 4 de Novembro de 2016

Altera a Portarianº 05, de 16 de agosto de 2.016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos no âmbito do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano.

PORTARIA PROCON nº 7/2016

PROCON PAULISTANO

R. Maria Paula, nº 270, 11º andar - Centro - São Paulo - CEP 01319-000 DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO

GABINETE DO DIRETOR

Republicada por incorreções

Portaria nº 7/2.016 – PROCON Paulistano.PGM

Altera a Portarianº 05, de 16 de agosto de 2.016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos no âmbito do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano

O PROCURADOR DIRETOR do Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano, no uso de suas atribuições legais, em especial o § 3º, do art. 5º, do Decreto municipal nº 56.871, de 15 de março de 2.016, c/c o disposto no § 1º, do art. 55, da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990;

R E S O L V E:

Art. 1º - Acrescentar ao art. 7º da Portaria nº 05, de 16 de agosto de 2.016, o parágrafo 3º com a seguinte redação:

"§ 3º. As notificações e intimações editalícias serão publicadas no sítio eletrônico do PROCON Paulistano.”

Art. 2º - Alterar o caput do art. 24 da Portaria nº 05, de 16 de agosto de 2.016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. Imediatamente após a instauração da reclamação,o fornecedor será notificado para que, no prazo de vinte dias, apresente defesa.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 04 de novembro de 2.016.

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIRETOR - OAB/SP 175.805

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo