Determina medidas para atendimento no âmbito da Corregedoria Geral do Município durante o período declarado como situação de emergência no Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 07/2021/CGM-CORR
Determina medidas para atendimento no âmbito da Corregedoria Geral do Município durante o período declarado como situação de emergência no Município de São Paulo.
THALITA ABDALA ARIS, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283/2020, bem como a Portaria nº 64/2020/CGM-G,
CONSIDERANDO a implementação do Requerimento Eletrônico no âmbito da Corregedoria Geral do Município,
CONSIDERANDO os termos da Portaria 7/2020/CGM-CORR, publicada no DOC de 08/04/2020
CONSIDERANDO os termos da Portaria 13/CGM-CORR, publicada no DOC de 31/12/2020
CONSIDERANDO o retorno dos prazos administrativos nos termos do art. 1º, incisos IV, V e VI, Decreto Municipal nº 60.207/2021
RESOLVE que durante o período declarado como situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus:
Art. 1º. - O atendimento aos advogados e aos servidores se dará pelo telefone 3334-7135 e pelo e-mail cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br no tocante a dúvidas de caráter administrativo;
Art. 2º. - O pedido de vistas/cópias de expedientes em trâmite na Corregedoria Geral do Município deverá ser feito preferencialmente por meio do Requerimento Eletrônico, mediante "site" https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx;
Art. 3º. - O pedido será analisado e decidido fundamentadamente pelo responsável pela condução do expediente/processo;
Art. 4º. - Caso o pedido refira-se a procedimento administrativo instaurado, deverá ser feito upload em PDF do requerimento no processo, sendo então proferido o competente despacho;
Art. 5º. - Da mesma forma, deverá ser proferido despacho no Requerimento Eletrônico interposto, deferindo ou indeferindo o pleito, fundamentando-o em caso de indeferimento;
Art. 6º. - As cópias de processos/expedientes físicos que constem no Cartório da Corregedoria Geral do Município, solicitadas por servidores interessados ou por seus advogados com poderes constituídos, deverão ser realizadas preferencialmente por Requerimento Eletrônico, sendo aceito pedido por e-mail, desde que precedido da assinatura do termo de sigilo;
Art. 7º. - Para o fornecimento de cópias de processos e documentos físicos que excedam a capacidade de encaminhamento por e-mail, o compartilhamento deverá ser feito por meio de link, com senha e data limite ao solicitante, utilizando-se os recursos do OneDrive;
Art. 8º. - Em casos excepcionais, os protocolos direcionados à Corregedoria Geral do Município poderão ser realizados das 10:00hs às 16:00hs, de segunda à sexta-feira, na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar - Centro
Art. 9°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
THALITA ABDALA ARIS
Corregedora Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo