Delega competência ao Corregedor Geral do Município de São Paulo.
PORTARIA 1/14 - CGM
MARCELO CAMPOS DA SILVA, Controlador Geral em exercício, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta e com vistas a otimizar o fluxo dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Corregedor Geral do Município de São Paulo competência para prorrogar os prazos de conclusão dos procedimentos disciplinares instaurados nos termos do artigo 138, II, da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo