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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM/CORR Nº 3 de 4 de Março de 2021

Cessa os efeitos que designaram os servidores que especifica para as Comissões Processantes Permanentes no âmbito da Corregedoria Geral do Município de São Paulo.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 05/03/2021, PÁGINAS 19 E 20

PORTARIA Nº 3/2021/CGM-CORR

THALITA ABDALA ARIS, CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelas disposições do Título VI da Lei nº 15.764/2013, especialmente as constantes dos artigos 135 e 138, §2º, e a Portaria nº 11/2013/CGM,

EXPEDE:

I – A presente portaria cessando:

- os efeitos do ato que designou a servidora Laís Araújo Guerra, RF 843.746.7/1, Auditora Municipal de Controle Interno, AMCI-2, para compor como Presidente a 5ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou o servidor Wagner Padovani, RF 612.927.7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, NM-11, para compor como Comissário a 5ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou a servidora Francineide Mendes Rozado, RF 856.701.81/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, NM-1, para compor como Comissário a 5ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou o servidor Anderson Carvalho Pereira, RF 844.118.9/1, Auditor Municipal de Controle Interno, AMCI-2, para compor como Presidente a 6ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou o servidor Renato César Di Pietro, RF 728.969.3./1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, NM-9, para compor como Comissário a 6ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou o servidor Nilson Antônio Soares, RF 527.664.1/3, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, NM-11, para compor como Comissário a 6ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou a servidora Thaís Almeida Valvassoura, RF 856.651.8./1, Auditora Municipal de Controle Interno, AMCI-1, para compor como Presidente a 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou o servidor Wagner Padovani, RF 612.927.7/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, NM-11, para compor como Comissário a 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

- os efeitos do ato que designou o servidor Nilson Antônio Soares, RF 527.664.1/3, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, NM-11, para compor como Comissário a 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;

II – Os processos em instrução nas 5ª, 6ª e 11ª Comissões Processantes Permanentes serão redistribuídos às demais Comissões Processantes Permanentes pelos Diretores de Procedimento Comum e Procedimento Patrimonial.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo