CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 99 de 3 de Julho de 2019

Designa os responsáveis, na CGM, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade.

PORTARIA Nº 99/2019-CGM-G, de 3 de julho de 2019.

Designa os responsáveis, na CGM, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e conforme o artigo 27 da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município de São Paulo, que desempenha a função de órgão central do sistema de controle interno da gestão pública municipal;

CONSIDERANDO que, em razão de sua missão institucional, a Controladoria Geral do Município – CGM criou e monitora o Índice de Integridade, voltado a mensurar os resultados obtidos pelas Secretarias e Subprefeitura do Município de São Paulo na redução de vulnerabilidades institucionais, fortalecimento de controles preventivos e aumento da transparência pública;

CONSIDERANDO que o índice de Integridade resulta da mensuração dos seguintes elementos: existência de plano de integridade do Órgão e do responsável designado para o controle interno; transparência passiva e ativa cumprindo as exigências legais vigentes; atendimento às reclamações recebidas pela Ouvidoria; atendimento às recomendações de auditorias realizadas; proporção de contratos emergenciais por contratos totais; proporção de cargos comissionados puros por cargos totais; e proporção de pregões presenciais por pregões totais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis, na CGM, pelos indicadores referentes a cada um dos elementos mensuráveis estipulados, para a correta aferição do Índice de Integridade;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis pela atualização dos dados e realização do monitoramento de cada um dos indicadores que compõem o Índice de Integridade:

I – Indicador Programa de Integridade e Boas Práticas: Renata Figueredo Andrade de Oliveira - RF 847.569.5;

II - Indicador Transparência Passiva: Amanda Faria Lima – RF 842.819.1;

III - Indicador Transparência Ativa: Reginaldo Vieira Guariente – RF 813.561.4

IV – Indicador de Reclamações atendidas em até 30 (trinta) dias: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2;

V - Indicador de Atendimento de Recomendações de auditorias CGM: Anelisa Zerlin – RF 836.046.4;

VI – Indicador de Existência de unidade de controle interno: André Takahashi Ueda Sakugawa – RF 835.994.6;

VII - Indicador de Proporção de Contratos Emergenciais por Contratos Totais: Marcos Akira Kaneko – RF 854.373.1;

VIII - Indicador Proporção de cargos comissionados puros por cargos totais: Alexandre Viana da Conceição – RF 836.042.1;

IX - Indicador de Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais: Eduardo Santos de Souza – RF 835.981.4;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 03 de julho de 2019.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo