Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à finalização das sindicâncias comuns do ano de 2017 em trâmite nesta Corregedoria.
DESPACHO DA CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 6/2019/CGM-CORR
Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à finalização das sindicâncias comuns do ano de 2017 em trâmite nesta Corregedoria.
A Corregedora Geral do Município, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, com base no artigo 135 da Lei nº 15.764/2013 e na Portaria nº 001/2014/CGM,
Considerando a necessidade de organizar e conferir maior eficiência à atuação desta Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida uma força-tarefa para instrução e finalização de todas as sindicâncias comuns do ano de 2017, em trâmite na Corregedoria Geral do Município, até o dia 31 de julho de 2019.
Art. 2º - As Comissões Processantes deverão concentrar sua atuação nos procedimentos abarcados pela força-tarefa, dando andamento em outros procedimentos ou expedientes apenas quando for necessária a adoção de alguma medida urgente.
Art. 3º - O prazo previsto no artigo 1º poderá ser excepcionalmente prorrogado, exclusivamente nos casos em que a conclusão do procedimento dependa de informações ou manifestações de outros órgãos da PMSP ou externos à municipalidade.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo