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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 32 de 6 de Fevereiro de 2019

Constitui a Comissão de Estudos e Criação de Indicadores de Eficiência para a Gestão Municipal, a fim de atender à determinação nº 418 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 32/2019/CGM-G, de 6 de fevereiro de 2019.

Constitui a Comissão de Estudos e Criação de Indicadores de Eficiência para a Gestão Municipal, a fim de atender à determinação nº 418 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, com base no art. 27 da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à determinação nº 418 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM, exarada no voto do Conselheiro do Domingos Dissei na Tomada de Contas - TC nº 72-001.517.17-74,

CONSIDERANDO as instruções referentes ao Sistema Diálogo do TCM, nos termos da Portaria nº 1.707, de 11 de novembro de 2016, da Secretaria de Governo Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Estudos e Criação de Indicadores de Eficiência para a Gestão Municipal, a fim de atender à determinação nº 418 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com os seguintes componentes:

I - Eberson Marques de Freitas – RF 844.117.1, como presidente;

II - Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF 847.569.5;

III - Reginaldo Vieira Guariente – RF 813.561.4;

IV - Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2;

V - Anelisa Zerlim – RF 836.046.4; e

VI - Alexandre Viana da Conceição – RF 836.042.1

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Estudos e Criação de Indicadores de Eficiência para a Gestão Municipal terão seus documentos e sua tramitação realizados por meio de processo SEI aberto especificamente para tal finalidade.

Art. 3º Os estudos serão encaminhados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio de relatório, ao Controlador Geral do Município.

Art. 4º Após aprovação no âmbito da Controladoria Geral do Município, a proposta será enviada à Secretaria Municipal de Gestão, com relatório para ciência do Tribunal de Contas do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo